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USDC e as regras do Banco Central: o que vale desde fevereiro e o que começa em 3 de novembro

USDC e as regras do Banco Central: o que vale desde fevereiro e o que começa em 3 de novembro

As regras do Banco Central que passaram a valer em outubro de 2026 alcançam o USDC, mas apenas porque ele é um ativo virtual: nenhuma delas menciona o USDC nem a palavra stablecoin. As normas feitas para stablecoins vigem desde 2 de fevereiro de 2026, e o reporte mensal por cliente só começa com as operações de 3 de novembro.

Segundo o Portal Correio, em matéria de 20 de outubro, duas normas que passaram a valer em 1º de outubro, a da comunicação ao Coaf sobre carteira própria e a do eFX (serviço de pagamento ou transferência internacional), atingiriam o USDC, que "aparece nas duas". A matéria acerta no essencial: como ativo virtual, o USDC está sujeito às regras gerais. A leitura do texto oficial, porém, pede três ajustes.

O que dizem as normas de outubro

A Resolução BCB nº 561, em vigor desde 1º de outubro, determina que o pagamento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior seja feito "exclusivamente" por operação de câmbio ou por conta em reais de não residente, "sendo vedado o uso de ativos virtuais" (art. 50, I, da Resolução BCB nº 277). A vedação recai sobre o meio de liquidação: a mesma resolução criou no eFX o código de finalidade 34038, "ativos virtuais". Na leitura que o texto sustenta, o eFX pode registrar a compra de ativo virtual no exterior; não pode liquidá-la com ativo virtual.

A Resolução BCB nº 599, publicada em 9 de outubro, criou no câmbio o código 99516, de "Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior". É operação própria da instituição autorizada a operar câmbio, não do cliente. Segundo o Voto 120/2026-BCB, quando a instituição compra moeda estrangeira e adquire ativos virtuais lá fora, "a subsequente aquisição de ativos virtuais e sua venda aos clientes não impactam essa posição de câmbio". A expressão "inclusive stablecoins como USDT e USDC", que circulou na cobertura especializada, é exemplo dos veículos, não do Banco Central.

A terceira norma é a do Coaf. A matéria cita a Resolução BCB nº 588, revogada na véspera do início pela Resolução BCB nº 591, que repetiu o conteúdo e adiou o envio das comunicações para janeiro de 2027, como este blog detalhou ao tratar da carteira própria e do Coaf. As três normas falam em "ativos virtuais", qualquer um. O USDC entra pelo gênero, como o Bitcoin, e não pelo nome.

A regra própria de stablecoin vale desde fevereiro

O tratamento específico veio em novembro de 2025 e vale desde 2 de fevereiro de 2026. A Resolução BCB nº 520 define o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária, a stablecoin, como "o ativo virtual lastreado em ativos de reserva criado com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma moeda fiduciária de referência" (art. 2º, II), conceito explicado no guia sobre stablecoin. O art. 65 fixa requisitos para a corretora selecionar uma stablecoin "para oferta ou listagem em suas plataformas", entre eles informações "que atestem a correta e total constituição das reservas", "a exemplo de provas de lastro", e proíbe ofertar aquelas cujas reservas sejam controladas por algoritmos (§ 3º).

A Resolução BCB nº 521 incluiu na Resolução 277 o art. 76-A, que põe no mercado de câmbio a "compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária"; na compra e na venda, a corretora é a própria compradora ou vendedora (§ 1º, I). O desenho é claro: o Banco Central não regula o emissor da stablecoin, e sim quem a vende no Brasil. As normas aqui tratadas não cuidam de autorização do emissor estrangeiro, e o BC não publicou lista de tokens que atendam à definição. Os Estados Unidos seguiram o caminho inverso: o GENIUS Act, de 18 de julho de 2025, obriga o próprio emissor a manter reservas "on an at least 1 to 1 basis".

3 de novembro: começa o reporte por cliente

O art. 82-A da Resolução 277, na redação da Resolução BCB nº 574, de junho de 2026, manda as instituições autorizadas a operar câmbio, inclusive as prestadoras de ativos virtuais em adequação (parágrafo único), informar ao BC suas operações com ativos virtuais "realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação". O bloco de stablecoin (Anexo II-A, item 4) traz o total mensal de compras, vendas e trocas, com a identificação do cliente e, por ativo, a denominação e as quantidades obtidas e entregues por ele. Pela regra do dia cinco, o primeiro envio cobre novembro e vence em 5 de dezembro.

Na redação original, o envio começaria em maio de 2026. No Voto 73/2026-BCB, o Banco Central justificou o adiamento: cobrar dados de operações anteriores a 30 de outubro "poderia resultar em desvantagem competitiva para os prestadores de serviços de ativos virtuais aqui já estabelecidos em relação àqueles ainda não estabelecidos no país". Quem informa é a instituição, ao Banco Central e não ao Coaf. O cliente não envia nada.

Considerações finais

Para quem tem USDC, nenhuma dessas normas cria dever nem limita a posse ou a compra em reais. Os deveres são da corretora, da instituição de câmbio e do prestador de eFX. Dizer que as regras de outubro "alcançam o USDC" é verdade formal, mas deixa na sombra que a regra feita para stablecoin é de fevereiro e que a camada por cliente começa em novembro. Nesse ponto, a manchete merece reparo.

Também é cedo para tratar o regime como definitivo: no Voto 120/2026, assinado pela diretora de Regulação substituta Izabela Moreira Correa, o BC prevê para o último trimestre de 2026 uma consulta pública para revisar as regras de ativos virtuais no câmbio, "com perspectiva de edição de norma sobre o tema no primeiro semestre de 2027". Resta um ajuste de calendário: o prazo para as corretoras em atividade pedirem autorização não terminou em 1º de outubro, como registrou a matéria; vai até 30 de outubro de 2026, como mostra o artigo sobre o prazo do Banco Central para exchanges.

Perguntas frequentes

As novas regras do Banco Central proíbem o USDC?

Não. Nenhuma das normas limita a posse de USDC ou a sua compra em reais. A Resolução BCB nº 561 veda o uso de ativos virtuais apenas na liquidação entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior, e as demais regras se dirigem às instituições, não ao investidor.

Quem compra stablecoin precisa informar o Banco Central?

Não. O reporte mensal do art. 82-A da Resolução BCB nº 277 é feito pelas instituições autorizadas a operar câmbio, sobre operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. O cliente não envia nada. A declaração de criptoativos à Receita Federal segue regras próprias, fora dessas normas.

O USDC é considerado stablecoin pelo Banco Central?

As normas não respondem expressamente. A Resolução BCB nº 520 define stablecoin pelo lastro em ativos de reserva (art. 2º, II), mas o Banco Central não publicou lista de tokens que atendam à definição, e nenhuma das normas aqui tratadas cita USDC ou USDT. Para fins de listagem, a norma atribui à corretora a verificação das reservas (art. 65).

Referências

  1. PORTAL CORREIO. Novas regras do BC para cripto já valem e alcançam o USDC. 20 out. 2026.
  2. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, arts. 2º, II, e 65. Vigência em 2 fev. 2026.
  3. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025, que inclui o art. 76-A e o Anexo II-A na Resolução BCB nº 277/2022. DOU, 11 nov. 2025.
  4. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026 (art. 82-A da Resolução BCB nº 277/2022). DOU, 22 jun. 2026; e Voto 73/2026-BCB.
  5. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026. DOU, 5 maio 2026; vigência em 1º out. 2026.
  6. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 599, de 8 de outubro de 2026. DOU, 9 out. 2026; e Voto 120/2026-BCB, 7 out. 2026.
  7. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 591, de 30 de setembro de 2026. DOU, edição extra, 1º out. 2026.
  8. ESTADOS UNIDOS. Public Law 119-27 (GENIUS Act), 18 jul. 2025, seção 4(a)(1)(A).