
A Bitfinex encerrou em 14 de outubro de 2026 a integração com o SWAPiX, serviço da brasileira Smartpay que convertia USDT em reais e fazia pagamentos e saques por Pix. A informação vem de comunicado da corretora a clientes, noticiado pelo Portal do Bitcoin e por outros veículos especializados, a duas semanas do prazo de 30 de outubro do Banco Central.
A corretora não informou o motivo nem anunciou saída do Brasil, e a própria cobertura registra que não há confirmação de vínculo com o prazo. E 30 de outubro é a data para as exchanges em atividade pedirem licença, não para tê-la. A data mais sensível é 6 de novembro, quando uma proibição passa a recair sobre os bancos.
O que a Bitfinex encerrou de fato
A Bitfinex não operava Pix: o trilho em reais era de um parceiro brasileiro. Com o fim da integração, some a porta de entrada e saída em reais, e o saldo em cripto precisa de outro caminho de saída. O comunicado não menciona bloqueio de contas nem o fim da negociação de criptoativos.
30 de outubro: prazo para pedir, não para ter licença
A Resolução BCB nº 520/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, deu às prestadoras de serviços de ativos virtuais que já atuavam 270 dias para "solicitar autorização para funcionamento" (art. 88, I), prazo que termina em 30 de outubro. Até essa data deve ser instruída a primeira fase do pedido (Instrução Normativa BCB nº 704/2026, art. 9º). A segunda vem em até 60 dias após a manifestação favorável do BC à primeira (art. 10). O quadro da regulação de criptoativos no Brasil mostra de onde vem a exigência.
Quem pede no prazo não precisa parar. As prestadoras "podem manter a prestação dos serviços de ativos virtuais até a conclusão do seu processo de autorização" (art. 88, § 6º), e a decisão pode levar até 1.080 dias, prazo máximo fixado pelo BC para quem já estava em atividade (Resolução BCB nº 548/2026, mantido pela Resolução BCB nº 594/2026). Quem não pedir deve "cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até trinta dias após o fim do prazo" (art. 88, § 7º). A corretora que apenas protocolou está, portanto, "em processo de autorização", e não autorizada.
Para empresas constituídas no exterior, como a exchange estrangeira sem sede no Brasil, a regra é outra. O art. 23 manda transferir "operações e clientes" para instituição brasileira em até 270 dias e, se a transferência não terminar, encerrar as atividades no país ao fim do prazo, sem a folga de 30 dias. Não há informação pública sobre a situação regulatória da Bitfinex.
6 de novembro: a proibição recai sobre os bancos
O art. 91 da Resolução 520, na redação da Resolução BCB nº 589/2026, proíbe, "a partir de 6 de novembro de 2026", que instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC realizem ou viabilizem operações com prestadoras que "não estejam autorizadas a funcionar no país". A data original era 30 de outubro. A vedação alcança contas e transações de pagamento (parágrafo único), mas não proíbe nada ao investidor nem cita o Pix, que é atingido por consequência.
A Resolução 589 fez outra mudança, menos notada. Na redação original, a proibição atingia prestadoras que não estivessem "autorizadas ou em processo de autorização". A expressão "ou em processo de autorização" saiu do texto. Lida ao pé da letra, a vedação passaria a alcançar também a corretora que pediu no prazo e aguarda decisão, justamente a que o art. 88, § 6º, deixa continuar operando.
Há argumento sólido em sentido contrário. No Voto 108/2026-BCB, que acompanhou a Resolução 589, o BC justificou o adiamento com a necessidade de publicar "a lista oficial de instituições em transição, incluindo as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais". Uma leitura sistemática, que combine os arts. 88 e 91 com essa lista, sustentaria que quem está em transição segue protegido. O voto, porém, não trata da supressão de forma expressa, e quem aplica o art. 91 é o compliance de cada banco, que pode preferir a leitura mais restritiva. Também não foi possível confirmar se a lista já saiu. A questão está aberta.
O que observar ao deixar dinheiro numa exchange
A transição não justifica decisões precipitadas, mas pede atenção a quatro pontos:
- A situação declarada. A corretora informa se protocolou o pedido? "Em processo de autorização" não equivale a autorizada.
- Por onde passam os reais. Se o Pix é de um parceiro, a entrada e a saída em reais dependem dessa parceria.
- O que a norma exige e o que não diz. A Resolução 520 exige contas individualizadas para os reais dos clientes (art. 28), "segregação patrimonial" dos criptoativos em carteiras distintas (art. 30) e veda, com exceções, o uso dos ativos dos clientes (art. 31). Mas o art. 88, § 7º, que manda parar quem não pediu, não regula devolução de ativos, prazo de saque nem aviso ao cliente: para quem deixa o saldo sob custódia da corretora, a saída tende a depender do plano de cada empresa.
- Os canais oficiais. Mudanças se conferem no site e no aplicativo da própria corretora. Contato que peça senha, frase-semente ou "taxa" para manter a conta merece desconfiança.
Considerações finais
Pelo que se sabe, o caso Bitfinex é o fim de uma integração de Pix com um parceiro, sem motivo declarado, e não um ato do Banco Central. O calendário regulatório reserva algo menos visível: um prazo para pedir, em 30 de outubro, e uma proibição dirigida aos bancos, em 6 de novembro, cujo alcance sobre quem aguarda decisão ainda depende de esclarecimento expresso do BC. Para a investigação de fraudes, a transição também conta: em regra, a corretora com entidade no Brasil responde a ofícios pelo rito interno, enquanto a plataforma estrangeira sem presença no país depende de cooperação internacional.
Perguntas frequentes
O prazo de 30 de outubro obriga as exchanges a ter licença do Banco Central?
Não. É o prazo para as prestadoras que já operavam pedirem autorização (Resolução BCB nº 520/2025, art. 88, I). Quem pede a tempo pode seguir operando até a decisão, que pode levar até 1.080 dias. Quem não pede deve encerrar os serviços em até 30 dias após o fim do prazo.
O que muda em 6 de novembro de 2026?
A partir dessa data, instituições financeiras e de pagamento ficam proibidas de viabilizar operações, inclusive contas e pagamentos, com prestadoras não autorizadas pelo Banco Central (art. 91 da Resolução 520, na redação da Resolução 589). A norma não proíbe nada ao investidor. Se a vedação alcança quem apenas protocolou o pedido é questão ainda aberta.
A Bitfinex saiu do Brasil?
Não há anúncio nesse sentido. Segundo comunicado a clientes noticiado pela imprensa especializada, a corretora encerrou em 14 de outubro a integração com o SWAPiX, serviço de Pix da brasileira Smartpay, sem informar o motivo. A cobertura registra que não há confirmação de vínculo com o prazo do Banco Central.
Referências
- PORTAL DO BITCOIN. Bitfinex encerra Pix no Brasil às vésperas de prazo do Banco Central para exchanges. Out. 2026. Disponível em: https://portaldobitcoin.uol.com.br/bitfinex-encerra-pix-no-brasil-as-vesperas-de-prazo-do-banco-central-para-exchanges/. Acesso em: 18 out. 2026.
- BITNOTÍCIAS; TECHCRIPTO. Cobertura do comunicado da Bitfinex a clientes sobre o fim da integração com o SWAPiX, da Smartpay, 15 out. 2026.
- BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 520/2025, arts. 23, 28 a 31, 88 e 92, e art. 91 na redação da Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026 (DOU 25 set. 2026). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução%20BCB&numero=520. Acesso em: 18 out. 2026.
- BRASIL. Banco Central do Brasil. Voto 108/2026-BCB, de 22 de setembro de 2026. Disponível em: https://normativos.bcb.gov.br/Votos/BCB/2026108/Voto_do_BC_108_2026.pdf. Acesso em: 18 out. 2026.
- BRASIL. Banco Central do Brasil. Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026, arts. 9º e 10. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução%20Normativa%20BCB&numero=704. Acesso em: 18 out. 2026.
- BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 548, de 19 de fevereiro de 2026, e Resolução BCB nº 594, de 30 de setembro de 2026 (prazos máximos de decisão dos pedidos de autorização).