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Operação Perfume de Mulher: o que o teto de R$ 100 milhões ensina sobre bloqueio de criptoativos

Operação Perfume de Mulher: o que o teto de R$ 100 milhões ensina sobre bloqueio de criptoativos

Na Operação Perfume de Mulher, deflagrada em 22 de setembro de 2026, a Justiça Federal autorizou a apreensão de bens vinculados aos investigados até o limite de R$ 100 milhões, inclusive criptoativos. O número é um teto, não o valor bloqueado, e não se refere só a cripto. O que a ordem alcança e por quanto tempo depende da lei que a sustenta, que não foi divulgada.

Segundo notas da Receita Federal e do Ministério Público Federal (MPF), as duas instituições e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) miram investigados por descaminho, evasão de divisas e lavagem de capitais na importação irregular de perfumes, com entrada pela fronteira em Ponta Porã (MS). A investigação aponta o uso de criptoativos "em negociações com fornecedores localizados no exterior". A pedido do MPF, a 3ª Vara Federal de Campo Grande autorizou 16 mandados de busca e apreensão em três estados e determinou uma prisão. Até aqui, as fontes consultadas não registram denúncia nem manifestação pública da defesa.

O que os números dizem e o que não dizem

Nas palavras da Receita, "a decisão judicial também autorizou a apreensão de bens vinculados aos investigados até o limite de R$ 100 milhões, inclusive criptoativos". O teto vale para bens em geral; "inclusive" põe os criptoativos entre eles, sem dizer que algum foi localizado. Nenhuma das fontes consultadas divulgou quanto foi efetivamente alcançado, nem quanto disso é cripto.

A Receita também aponta "movimentação superior a R$ 300 milhões em contas bancárias relacionadas aos investigados". Movimentação mede o dinheiro que passou pelas contas, não faturamento, lucro, prejuízo ao Fisco ou patrimônio. E o crime investigado, segundo as notas, é descaminho (art. 334 do Código Penal), que consiste em iludir o imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Não é contrabando, que é importar ou exportar mercadoria proibida (art. 334-A).

Três leis possíveis, com alcances e prazos diferentes

A nota fala em apreensão, mas a busca e apreensão (art. 240 do Código de Processo Penal) recolhe o que se encontra no local. Um limite em reais é típico das medidas assecuratórias, que tornam bens indisponíveis para garantir o processo. As notas não dizem qual regime a 3ª Vara aplicou. Há ao menos três possíveis:

  • Sequestro do Código de Processo Penal (CPP), arts. 125, 126 e 132: recai sobre bens que sejam produto ou proveito da infração, exige "indícios veementes da proveniência ilícita dos bens" e prevê 60 dias para a ação penal, contados da conclusão da diligência (art. 131, I).
  • Medidas assecuratórias da Lei de Lavagem, art. 4º da Lei nº 9.613/1998: bastam "indícios suficientes de infração penal" e alcançam bens que sejam instrumento, produto ou proveito do crime, inclusive os "existentes em nome de interpostas pessoas", além de bens para reparar o dano e pagar multa e custas. Desde 2012, a lei não fixa prazo próprio para a ação penal.
  • Sequestro do Decreto-Lei nº 3.240/1941: vale para infração "de que resulte prejuízo, direto ou indireto, para a Fazenda Pública" (art. 1º, I) e "pode recair sobre todos os bens do investigado ou acusado" (art. 4º), não só sobre o produto do crime. Exige "indícios veementes da responsabilidade" (art. 3º) e prevê 90 dias para a ação penal, contados da decretação (art. 2º, § 1º).

Como o descaminho consiste em iludir tributo, o decreto-lei pode, em tese, ser aplicado a ele; se foi, não se sabe. A Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, reescreveu o decreto, mas o alcance sobre todos os bens não é obra dela: o texto de 1941 já o previa, e o Superior Tribunal de Justiça o admite sobre bens que não são produto nem proveito do crime (AgRg no RMS 67.164/MG, Informativo 732).

Onde há prazo legal, o bem não é liberado automaticamente quando ele vence: o levantamento depende de decisão judicial. E, onde não há, a constrição também não é indefinida. No RMS 68.735, a Sexta Turma do STJ viu "flagrante o excesso de prazo" em medidas assecuratórias cumpridas em maio de 2021 sem ação penal e suspendeu a venda antecipada dos bens. Qual relógio corre neste caso não se sabe.

Onde a ordem não chega sozinha

"Inclusive criptoativos" é autorização. Para virar bloqueio, a ordem precisa de um destinatário. Em corretora sob jurisdição brasileira, o bloqueio judicial de criptoativos segue por ofício ou pelo CriptoJud, sistema do Conselho Nacional de Justiça restrito a corretoras nacionais. Em autocustódia, não há a quem endereçar a ordem: o que conta é a busca e apreensão, que precisa encontrar o dispositivo e a seed, e o investigado não é obrigado a fornecer a senha. Em corretora no exterior, o caminho é a cooperação jurídica internacional. As notas não dizem qual via foi usada.

Teto em reais, ativo volátil

O teto é fixado em reais, e o criptoativo constrito continua oscilando. Para esse risco, a lei prevê a alienação antecipada, "para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação" (art. 144-A do CPP e art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.613/1998). Para cripto, é esta a novidade relevante da Lei nº 15.327/2026: o novo art. 7º-A passou a prevê-la também no decreto-lei. A Quinta Turma do STJ já afirmou que "é possível alienação antecipada de bens que correm o risco de perecimento ou desvalorização" (AgRg no RMS 68.895/MS); o caso era de uma aeronave. As notas não indicam se houve pedido nesse sentido.

Considerações finais

Sem desdobramento público conhecido, a Operação Perfume de Mulher ainda não permite dizer o que foi alcançado. A nota oficial, porém, ensina a ler qualquer operação com cripto: "até o limite de" indica teto, não resultado; "inclusive criptoativos" indica o que pode ser alcançado, não o que foi encontrado; e o alcance e a duração da medida dependem da lei aplicada. Sem saber qual, entende-se que qualquer cifra sobre o resultado é especulação.

Perguntas frequentes

O que significam os R$ 100 milhões da Operação Perfume de Mulher?

São o teto da ordem, não o valor bloqueado. Segundo a Receita Federal, a decisão autorizou a apreensão de bens dos investigados até esse limite, inclusive criptoativos. Nenhuma das fontes consultadas divulgou quanto foi efetivamente alcançado.

Qual é o prazo de um bloqueio de criptoativos numa investigação criminal?

Depende da lei aplicada: 60 dias para a ação penal no sequestro do CPP, 90 no do Decreto-Lei 3.240/1941 e nenhum prazo próprio na Lei de Lavagem desde 2012. Vencer o prazo não libera o bem automaticamente.

Uma ordem judicial bloqueia criptoativos em qualquer lugar?

Não. Em corretora nacional, a ordem segue por ofício ou pelo CriptoJud, do CNJ. Em autocustódia, depende de a busca encontrar o dispositivo e a seed. Em corretora estrangeira, depende de cooperação jurídica internacional.

Referências

  1. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Operação conjunta combate organização envolvida com descaminho de perfumes, evasão de divisas e lavagem de capitais. 22 set. 2026.
  2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PR-MS). MPF, MPMS e Receita Federal realizam operação contra esquema ilegal de importação de perfumes. 22 set. 2026.
  3. BRASIL. Código de Processo Penal; Código Penal, arts. 334 e 334-A, na redação da Lei nº 13.008/2014.
  4. BRASIL. Lei nº 9.613/1998, art. 4º.
  5. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.240/1941 (texto original) e Lei nº 15.327/2026.
  6. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RMS 67.164/MG. Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 29 mar. 2022. Informativo 732.
  7. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RMS 68.895/MS. Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 6 mar. 2023. Informativo 768.
  8. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS 68.735. Sexta Turma, Rel. Des. convocado Jesuíno Rissato. Notícia oficial de 19 out. 2023.
  9. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CriptoJud, lançado em 5 ago. 2025.