Não. O laudo é escrito para ser entregue direto na delegacia — com o caminho do dinheiro já reconstruído.
O que costuma travar um caso de fraude com criptoativos não é falta de vontade da autoridade: é falta do rastro. Sem saber por onde os valores passaram e onde pararam, não há o que investigar nem o que pedir ao juiz. O laudo entrega exatamente isso, documentado — e é por isso que ele funciona sem intermediário.
Primeiro, registre o boletim de ocorrência. Você mesmo faz — em qualquer delegacia ou, na maioria dos estados, pela delegacia eletrônica, online e sem custo. Não é preciso saber quem aplicou o golpe: narrar o que aconteceu já basta para abrir a apuração.
Depois, junte o laudo ao registro. Entregamos o laudo em PDF assinado, com os anexos técnicos. Você o anexa no próprio formulário eletrônico, quando ele aceita arquivo, ou leva à delegacia e pede que conste dos autos. Se a ocorrência já tiver sido registrada antes, o laudo entra depois, como complemento.
A partir daí, a autoridade tem com o que trabalhar. Com o rastro documentado, ela pode requisitar às corretoras os dados de quem recebeu os valores e pedir à Justiça o bloqueio dos criptoativos localizados. O pedido parte dela — não depende de você contratar quem intermedie.
O laudo é a prova técnica. O que se decide a partir dela é outra etapa, e ninguém honestamente garante desfecho — mas é ela que faz o caso deixar de ser apenas um relato.