Diagnóstico sem custo
Notícias

Pulverizar criptoativos em várias carteiras não impediu a extensão do sequestro: o que a decisão de São Paulo deixa em aberto

Pulverizar criptoativos em várias carteiras não impediu a extensão do sequestro: o que a decisão de São Paulo deixa em aberto

Fragmentar o saldo em várias carteiras não impediu, num caso de São Paulo, que a ordem de sequestro fosse estendida ao novo destino dos criptoativos. Em decisão de 29 de setembro de 2026, noticiada pela ConJur em 20 de outubro, um juiz determinou o bloqueio de 12 endereços: 11 carteiras intermediárias e um contrato do protocolo Chainflip. Determinar o bloqueio, porém, não é congelar o ativo.

Segundo a decisão, a empresa que pediu a medida se diz vítima de uma "sofisticada fraude cibernética" em fevereiro de 2025 e alega o desvio de 800.215,949072 USDT. O sequestro foi decretado em 11 de maio de 2026. Pelo relatório técnico juntado pela empresa, que segundo o juiz "oferece suporte documental" às transferências, 352 ETH já tinham deixado o endereço sequestrado em 5 e 6 de maio, em menos de 20 horas, e foram pulverizados entre carteiras intermediárias até o contrato da Chainflip. Os ativos saíram antes da própria decisão de sequestro, o que não indica falha de ninguém: o processo anda em meses, e a blockchain, em horas.

O que o juiz decidiu e o que lhe foi atribuído

A reportagem apresenta como fundamento da decisão a ideia de que a pulverização "não rompe o vínculo patrimonial com o delito". No inteiro teor, essa tese é argumento da empresa, que invocou os arts. 125 a 132 do Código de Processo Penal (CPP) e o art. 4º da Lei nº 9.613/1998. O juiz, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens de São Paulo, tratou o pedido como "mera continuidade da medida assecuratória já deferida, destinada à preservação de sua eficácia diante das movimentações posteriores dos ativos digitais".

É decisão de primeiro grau, cautelar, em fase de inquérito, sem investigado nomeado e sujeita a revisão. Não autoriza dizer que a Justiça firmou entendimento sobre o tema.

Por que fragmentar o saldo não rompe o vínculo, em tese

O sequestro de bens móveis, regime que alcança os criptoativos, exige "indícios veementes da proveniência ilícita dos bens" (arts. 126 e 132 do CPP), como detalha o artigo sobre sequestro de bens em criptoativos. Conta a origem do ativo, não o endereço onde ele está. Se o sequestro original seguiu a Lei de Lavagem, o que não se sabe, a medida alcança também bens "existentes em nome de interpostas pessoas" (art. 4º). Como cada transferência fica registrada na blockchain, o caminho pode ser reconstruído, e a cautelar pode seguir o produto.

O ponto sensível é a prova de cada elo. A decisão trata o conjunto como continuação do mesmo produto, com base no relatório da empresa, e os titulares das 11 carteiras não aparecem identificados. Podem ser terceiros.

Determinar o bloqueio não é congelar o ETH

O que se rastreou foi ETH, a moeda nativa da rede Ethereum. Ao contrário do USDT, cujo contrato permite à Tether travar um endereço (mecânica descrita no artigo sobre o freeze de USDT), o ETH não tem emissor nem função de bloqueio. A ordem foi enviada à Ethereum Foundation e à SunSwap, por e-mails indicados pela empresa, e a própria decisão prevê a hipótese de ser "tecnicamente inviável a providência pelo destinatário". A fundação afirma, em seu site, que não controla nem lidera a rede ("does not control or lead Ethereum").

Na prática, tudo indica que a ordem funciona como constrição em espera, pronta para o momento em que o ativo chegar a quem consegue cumpri-la, como uma corretora. Em autocustódia, o bloqueio judicial depende de apreender o dispositivo ou a seed. A reportagem registra a afirmação de que todas as carteiras teriam sido bloqueadas, mas a decisão apenas determina o bloqueio. Até 29 de outubro de 2026, não havia notícia pública de cumprimento.

Um contrato com ativos de terceiros e um teto sem conversão

O 12º endereço não é a carteira de uma pessoa. A decisão o identifica como "Chainflip 1", rótulo público do contrato Vault do protocolo, que, segundo a documentação do projeto, guarda ativos sob controle da rede de validadores da Chainflip. Em tese, a ordem alcança patrimônio de terceiros, sem imputação alguma ao protocolo, e não está claro se o contrato entrou no ofício, que menciona "onze carteiras".

A analogia mais próxima vem da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No AgRg no RMS 58.018/RJ, sobre um imóvel gerido por fundo de investimento, a Turma limitou o bloqueio à cota de 14% do acusado, por proporcionalidade: "não faz sentido que os 16 demais cotistas" tenham "o seu patrimônio afetado pelo bloqueio". O julgado não declara intocável o patrimônio comum; mede a constrição pela parte do acusado. Lá havia acusado e cota; aqui, nenhum dos dois. No mesmo período, segundo o Livecoins, outro juízo negou o congelamento, pelas emissoras de stablecoins, de um endereço que misturava recursos de vários usuários, no caso da filial brasileira da Kraken.

A decisão manda que o bloqueio corresponda a 800.215,949072 USDT, mas os ativos rastreados são ETH, e não há cotação de referência para a conversão. Pelos envios que ela própria lista, a carteira que recebeu os 352 ETH enviou às intermediárias ao menos 485,99 ETH, e a decisão não explica a diferença. Também não diz se o alvo é o produto rastreado ou um valor equivalente. No segundo caso, o Código Penal só admite a constrição de bens "do investigado ou acusado", e apenas quando o produto não é encontrado ou está no exterior (art. 91, §§ 1º e 2º). Nenhum endereço foi atribuído a investigado.

Considerações finais

Tudo indica que os dois lados de uma eventual disputa aceitariam a premissa: o sequestro pode acompanhar o produto depois da transferência, e pulverizar o saldo não rompe, por si, esse vínculo. Ficam em aberto três questões: a quem pertence cada endereço, que critério separa o ilícito do restante quando os fundos se misturam e quem consegue executar uma ordem sobre um ativo sem emissor. As duas primeiras dependem de atribuição de endereços e de rastreamento documentado; a terceira, de onde o ativo vai parar.

Em síntese, entende-se que o direito acompanha o dinheiro, mas a execução nem sempre. Bloqueio determinado não é bloqueio cumprido, e bloqueio cumprido não é restituição à vítima.

Perguntas frequentes

Pulverizar criptoativos em várias carteiras impede o sequestro judicial?

Não necessariamente. No caso de São Paulo, o juiz tratou a extensão às carteiras intermediárias como continuidade do sequestro já deferido. É decisão de primeiro grau, que não fixa tese, e a ordem só se cumpre onde houver quem consiga travar o ativo.

A Ethereum Foundation pode congelar ETH por ordem judicial?

Segundo a própria fundação, ela não controla nem lidera a rede Ethereum. O ETH é ativo nativo, sem emissor e sem função de bloqueio por endereço, ao contrário do USDT. Em autocustódia, o bloqueio depende da apreensão do dispositivo ou da seed, ou de o ativo chegar a uma corretora.

A decisão significa que os criptoativos foram bloqueados?

Não. O juiz determinou o bloqueio de 12 endereços e previu a hipótese de a providência ser tecnicamente inviável para o destinatário. Até 29 de outubro de 2026, não havia notícia pública de cumprimento. E bloqueio, mesmo cumprido, não é restituição à vítima.

Referências

  1. CONSULTOR JURÍDICO. Pulverização de criptoativos não impede sequestro das carteiras. 20 out. 2026.
  2. SÃO PAULO. Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores da Comarca de São Paulo. Processo nº 0033042-16.2025.8.26.0050. Decisão de 29 set. 2026, fls. 165-169. Inteiro teor publicado pela ConJur.
  3. BRASIL. Código de Processo Penal, arts. 126 e 132; Código Penal, art. 91, §§ 1º e 2º; Lei nº 9.613/1998, art. 4º.
  4. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. AgRg no RMS 58.018/RJ. Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), j. 23 ago. 2022, DJe 26 ago. 2022. Informativo 746.
  5. ETHEREUM FOUNDATION. Ethereum Foundation. Acesso em 29 out. 2026.
  6. CHAINFLIP. EVM Vault design (Ethereum). Documentação técnica do protocolo, acesso em 29 out. 2026.
  7. LIVECOINS (BERTOLUCCI, Gustavo). Após idoso cair em golpe de R$ 3 milhões, Justiça manda Kraken bloquear valores no Brasil e isenta Tether e Circle, 4 out. 2026.