Segundo o Livecoins, uma juíza negou o pedido para que a Tether e a Circle congelassem USDT e USDC ligados a um golpe de R$ 3,4 milhões, por entender que a carteira de destino misturava recursos de vários usuários. No lugar disso, mandou a Payward Brasil, filial da Kraken, bloquear saldos ligados ao endereço e entregar dados dos titulares em cinco dias úteis.
A vítima, segundo a reportagem de 4 de outubro de 2026, é um médico aposentado de 74 anos que transferiu os valores em 2025, após meses de conversa por mensagens. A decisão é de 29 de setembro, pela cronologia da matéria, e apreciou pedidos de tutela de urgência. O texto não informa o juízo nem o número do processo, não traz trecho literal da decisão e não registra manifestação das empresas.
O que a reportagem relata
Os advogados da vítima rastrearam os valores nas redes Bitcoin, Ethereum e TRON, passando por plataformas descentralizadas e por pontes entre redes. Pelo relato do jornalista, que parafraseia a fundamentação, o congelamento nas emissoras foi negado por razões que andam juntas: o bloqueio no código opera de modo binário e trava endereços inteiros, a carteira de destino reúne recursos de múltiplos usuários, e a medida atingiria terceiros de boa-fé.
À Payward Brasil, a decisão determinou o bloqueio imediato dos saldos ligados ao endereço na plataforma e a entrega de nome, CPF, endereço, e-mail, telefone e extrato detalhado da movimentação. O título da matéria diz que a Justiça "isenta" Tether e Circle. O que o corpo relata é outra coisa: a negativa de uma medida urgente. Nada indica que se tenha discutido a responsabilidade das emissoras, e nem se sabe se elas são partes no processo.
O mesmo argumento, dois resultados
O ponto técnico da decisão está correto. No USDT da rede TRON, a função de bloqueio, addBlackList, recebe apenas um endereço. No USDC, o código publicado pela própria Circle no GitHub segue a mesma lógica: a função blacklist recebe só o endereço, e a consulta devolve "sim" ou "não". Nenhuma das duas tem campo de valor. Nem a Tether nem a Circle congelam uma quantia. Congelam um endereço, com tudo o que há nele, mecânica explicada no artigo sobre o freeze de USDT pela Tether.
Esse mesmo argumento, porém, não impediu outros congelamentos. Em 23 de outubro, o Livecoins relatou um caso distinto, de um investidor de Alagoas, em que a Tether sustentou nos autos que o bloqueio "ou é tudo ou é nada". Ainda assim, uma decisão de 20 de outubro mandou congelar o saldo de oito carteiras. Mesmo argumento, resultado oposto, com três semanas de diferença.
Tudo indica que não se trata de divergência de tese, e sim de fatos diferentes. O caráter binário do bloqueio só pesa quando o endereço é compartilhado. Se a carteira pertence apenas a quem recebeu o dinheiro do golpe, travar tudo não atinge mais ninguém. Se reúne recursos de muitas pessoas, o mesmo bloqueio alcança quem não tem relação alguma com o caso.
Por que a ordem foi para a corretora
A reportagem não diz que tipo de endereço era, nem como ele foi ligado à Kraken. Em termos gerais, numa corretora centralizada o saldo de cada cliente é um registro interno da plataforma, e as carteiras na blockchain podem reunir ativos de muitos clientes. A Resolução BCB nº 520/2025 exige que os ativos dos clientes fiquem separados dos da própria corretora, em carteiras distintas das usadas nas operações próprias (arts. 29 e 30, I), mas não exige uma carteira por cliente. Quem sabe quanto pertence a cada titular, portanto, é a corretora, não o emissor do token.
Dirigir-se à corretora encontra apoio no Superior Tribunal de Justiça. No REsp 2.127.038, julgado pela Terceira Turma em fevereiro de 2025, sob relatoria do Ministro Humberto Martins, admitiu-se que o juízo envie ofício às corretoras para localizar e penhorar criptoativos. A analogia tem limite: aquele caso tratava de bens do próprio devedor, em cumprimento de sentença, enquanto aqui a ordem é urgente e recai sobre contas de terceiros. As vias possíveis estão no artigo sobre bloqueio judicial de criptoativos.
Também é preciso medir o alcance da ordem. Ela é de bloqueio e de identificação, não de devolução, e a matéria não informa se a Payward Brasil bloqueou algum valor. Os titulares a identificar podem ser intermediários ou contas de passagem, não necessariamente os autores do golpe. A diferença entre dado cadastral e dado de movimentação está no artigo sobre quebra de sigilo em exchange.
Os dois lados do risco
Em favor da vítima, pode-se sustentar que o risco a terceiros não basta para negar a medida, porque o Código de Processo Civil já dá remédio a quem sofre constrição sem ser parte: os embargos de terceiro do art. 674. Há ainda o fator tempo. Saldo em cripto se move em minutos, e a rota passou por pontes e plataformas descentralizadas. Nada garante que todo o valor tenha parado na corretora.
Em favor da negativa, os embargos pressupõem que o terceiro saiba do bloqueio e tenha meios de litigar no Brasil, e os clientes de uma carteira compartilhada podem ser milhares, em vários países. O risco não é hipotético. Segundo a cobertura especializada, em março de 2026 a Circle congelou 16 endereços por ordem judicial civil nos Estados Unidos, entre eles carteiras de empresas em operação e um contrato de ponte entre redes, o que travou saques de usuários sem relação com o caso.
Considerações finais
As duas posições convergem num ponto: a pergunta decisiva é de quem é o endereço. Se ele é exclusivo de quem recebeu os valores, a emissora é o ponto mais rápido de contenção. Se é compartilhado, o ponto certo é quem mantém o cadastro e o registro interno de saldos. Um advogado ouvido pelo Livecoins sugere pedir as duas medidas no mesmo processo, o que só funciona se o pedido disser qual endereço é de qual tipo. Essa resposta não vem do código do token. Vem da atribuição de endereços, trabalho de rastreamento que antecede qualquer bloqueio, como mostra o artigo sobre a diferença entre rastrear, bloquear e recuperar cripto.
Trata-se de uma decisão provisória, sem número público, e há decisões em sentido contrário no mesmo período. Ela não autoriza dizer que a Justiça brasileira deixou de mandar emissoras congelarem stablecoins.
Perguntas frequentes
A Justiça isentou a Tether e a Circle de responsabilidade?
Não é o que a reportagem relata. Segundo o Livecoins, a juíza negou um pedido urgente de congelamento contra as duas emissoras, por entender que a carteira de destino misturava recursos de vários usuários. Nada indica que a responsabilidade delas tenha sido discutida, e não se sabe se são partes no processo.
Por que a Tether e a Circle não conseguem congelar só o valor da vítima?
Porque os contratos do USDT e do USDC bloqueiam por endereço, não por valor. A função de bloqueio recebe apenas o endereço e trava todo o saldo dele. Se a carteira reúne recursos de várias pessoas, o bloqueio alcança também quem não tem relação com o caso.
O bloqueio na corretora devolve o dinheiro à vítima?
Não por si só. A ordem relatada é de bloquear saldos e identificar os titulares das contas, não de devolver valores. A matéria não informa se algo foi bloqueado, e a devolução dependeria de decisão posterior. Os titulares identificados podem ser intermediários, não necessariamente os autores do golpe.
Referências
- LIVECOINS (BERTOLUCCI, Gustavo). Após idoso cair em golpe de R$ 3 milhões, Justiça manda Kraken bloquear valores no Brasil e isenta Tether e Circle, 4 out. 2026.
- LIVECOINS (BERTOLUCCI, Gustavo). Brasileiro pede que Tether trave valores em carteira de criptomoedas e Justiça aceita bloqueio de R$ 300 mil em USDT, 23 out. 2026.
- CIRCLE. Contrato Blacklistable.sol, repositório circlefin/stablecoin-evm. Código-fonte publicado no GitHub, acesso em 25 out. 2026.
- TETHER. Contrato TetherToken (USDT-TRC20), endereço TR7NHqjeKQxGTCi8q8ZY4pL8otSzgjLj6t. ABI pública consultada via TronGrid, acesso em 24 out. 2026.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, arts. 29 e 30, I. Acesso em 25 out. 2026.
- BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 674, caput. Norma atualizada, acesso em 25 out. 2026.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor (REsp 2.127.038, Rel. Min. Humberto Martins). Brasília, 3 abr. 2025.
- AMLBOT. Circle froze 16 business hot wallets, including a blockchain bridge smart contract, 26 mar. 2026.