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Revolut encerra cripto no Brasil: o que fazer com o saldo até 24 de novembro

Revolut encerra cripto no Brasil: o que fazer com o saldo até 24 de novembro

Quem tem criptomoedas na Revolut no Brasil pode vendê-las até 24 de novembro de 2026. Segundo e-mail da empresa a clientes, reproduzido pela imprensa especializada, em 25 de novembro o saldo que restar será vendido automaticamente, a preço de mercado, e o valor será creditado em dólar na conta internacional do cliente. Em seguida, a conta de cripto será encerrada.

A notícia foi dada pelo Portal do Bitcoin e pelo BitNotícias, que traduziu trecho do e-mail. A empresa atribui a decisão às novas exigências do Banco Central e pediu que os clientes desconsiderassem um aviso anterior, que previa a migração das contas de cripto para uma entidade brasileira. Conta, pagamentos e remessas da Revolut no país continuam, segundo a cobertura.

O calendário, segundo a Revolut

  • Desde 21 de outubro: compra de cripto e transferências entre clientes Revolut desabilitadas. Só a venda segue disponível.
  • Até 24 de novembro (terça-feira): o cliente pode vender o saldo por conta própria. As fontes não indicam com segurança o horário-limite, e não convém contar com as últimas horas.
  • 25 de novembro (quarta-feira): o saldo restante é vendido automaticamente, o valor é creditado em dólar na conta internacional e a conta de cripto é encerrada.

Uma diferença de palavras pode confundir. No e-mail, segundo o BitNotícias, a empresa decidiu "encerrar permanentemente as contas de criptomoedas baseadas no Brasil". Em nota à BPMoney, fala em "pausar temporariamente sua oferta de criptomoedas no Brasil". A oferta pode voltar um dia, mas as contas atuais acabam: o saldo não fica aguardando, e em 25 de novembro é vendido.

O que observar até 24 de novembro

  • As opções disponíveis na conta. Nenhuma das matérias consultadas confirma se é possível transferir os criptoativos para uma carteira própria ou para outra corretora antes do prazo, nem afasta essa possibilidade. A resposta está no aplicativo e nos canais oficiais da Revolut.
  • Quem escolhe o momento da venda. Até 24 de novembro, o cliente decide quando vende. Na venda automática, a data é a da empresa e o preço é o daquele momento: se o mercado estiver em queda no dia, o valor recebido será menor, como alertou a cobertura especializada. E o crédito sai em dólar, não em reais.
  • Registros. O extrato do saldo antes da venda e os comprovantes da venda e do crédito em dólar documentam o que havia na conta e por quanto foi vendido.
  • Canais oficiais. Instruções sobre o encerramento se conferem no aplicativo e nos canais da própria Revolut. Contato que peça senha, frase-semente ou pagamento para "liberar" saldo merece desconfiança.

Por que a Revolut fica no Brasil e sai da cripto

As duas coisas convivem por uma razão que a norma ajuda a entender. Segundo a Resolução BCB nº 520/2025, "além das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais", somente bancos comerciais, de câmbio, de investimento e múltiplos, a Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio (estas, em regra, apenas na intermediação) podem intermediar e custodiar criptoativos (art. 20). A sociedade de crédito direto não está na lista. Entende-se, por isso, que uma instituição pode seguir oferecendo conta e pagamentos no país sem que essa autorização sirva para oferecer cripto.

As fontes não esclarecem qual empresa do grupo é a contraparte do cliente na cripto. A BPMoney informa que o serviço era prestado pela Revolut Technologies Singapore, e a Receita Federal registra uma Revolut Brasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., ativa desde fevereiro de 2025. A diferença importa: a prestadora brasileira que não pediu autorização até 30 de outubro deve parar em até 30 dias (art. 88, § 7º); a entidade estrangeira que não transfere suas operações para instituição brasileira encerra as atividades no país ao fim do prazo, sem essa folga (art. 23, § 6º). Com o que é público, não há como dizer qual regra se aplica, nem se houve pedido de autorização. O calendário do Banco Central para as exchanges e as regras para a exchange estrangeira detalham os dois caminhos.

O que a norma diz, e não diz, sobre a saída do cliente

O ponto que a cobertura não abordou é o rito de saída. A Resolução 520 diz quem deve parar e quando, mas não traz procedimento próprio para a saída do cliente quando a empresa encerra o serviço, nem impõe diretamente a devolução dos próprios criptoativos, em vez do valor em dinheiro. Remete o tema a dois instrumentos. O primeiro é a política de segregação patrimonial de cada prestadora, que deve definir "os casos em que seja necessária a transferência dos ativos virtuais de seus clientes ou usuários [...] para os próprios clientes e usuários, devido a situações que envolvam a interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços [...]" (art. 30, IV). O segundo é o contrato de custódia, que deve prever que os atos sobre os ativos só ocorram "sob instrução ou em benefício do cliente ou usuário" (art. 73, XIII). A norma ainda exige que eventos que afetem significativamente os direitos do cliente lhe sejam comunicados tempestivamente (art. 80).

O contraste está na própria resolução. Quando uma corretora deixa de listar um único ativo, a política de listagem deve informar "o prazo de saque do ativo virtual" (Anexo, item II, alínea "f"). Quando sai o serviço inteiro, não há regra equivalente. Na leitura que se faz aqui, cada empresa acaba desenhando a própria saída. No mesmo mês, a Bitso ofereceu migração ao Mercado Bitcoin; a Revolut, segundo o e-mail, vende o saldo. Em 2023, segundo a Fortune, a Revolut já havia encerrado a cripto nos Estados Unidos no mesmo formato. Nada disso indica descumprimento: a política e o contrato aplicáveis aos clientes brasileiros não foram examinados, e é deles que depende o que vale em cada caso.

Considerações finais

Pelo que foi comunicado, trata-se do encerramento de uma linha de serviço por decisão comercial, atribuída pela empresa às novas exigências regulatórias, e não de um ato do Banco Central contra a Revolut. Para o cliente, o que importa é o calendário: até 24 de novembro, a venda é escolha dele; em 25 de novembro, passa a ser automática. Para o debate regulatório, o caso mostra que a norma cuidou de quem entra e de quem permanece no mercado e deixou a saída à política e ao contrato de cada empresa. Tudo indica que, enquanto for assim, cada encerramento terá um desenho próprio.

Perguntas frequentes

Até quando posso vender minhas criptomoedas na Revolut?

Segundo e-mail da Revolut a clientes, reproduzido pela imprensa especializada, até 24 de novembro de 2026. Desde 21 de outubro, as contas de cripto no Brasil operam apenas para venda. As fontes não indicam com segurança o horário-limite do último dia.

O que acontece com o saldo em cripto na Revolut em 25 de novembro?

Segundo a empresa, o saldo restante é vendido automaticamente, a preço de mercado, e o valor é creditado em dólar na conta internacional do cliente. Em seguida, a conta de cripto é encerrada. A data e o preço da venda deixam de ser escolha do cliente.

Dá para transferir a cripto da Revolut para outra carteira?

As matérias consultadas não confirmam nem afastam essa possibilidade. A informação deve ser conferida no aplicativo e nos canais oficiais da Revolut antes de 24 de novembro.

A Revolut vai sair do Brasil?

Não, segundo a cobertura. A empresa encerra a oferta de criptomoedas, mas mantém conta, pagamentos e remessas no país. Em nota à BPMoney, a Revolut afirmou seguir comprometida com o mercado brasileiro.

Referências

  1. PORTAL DO BITCOIN. Revolut encerra operações com criptomoedas no Brasil por causa da regulação do Banco Central. 23 out. 2026. Disponível em: https://portaldobitcoin.uol.com.br/revolut-encerra-operacoes-com-criptomoedas-no-brasil-por-causa-da-regulacao-do-banco-central/. Acesso em: 24 out. 2026.
  2. BITNOTÍCIAS. Gigante global de criptomoedas anuncia fim das operações no Brasil. 21 out. 2026. Disponível em: https://bitnoticias.com.br/noticias/gigante-global-de-criptomoedas-anuncia-fim-das-operacoes-no-brasil/. Acesso em: 24 out. 2026.
  3. BPMONEY. Cobertura do encerramento da oferta de criptomoedas da Revolut no Brasil, com nota da empresa. 23 out. 2026. Disponível em: https://bpmoney.com.br/mercado/cripto/revolut-encerra-criptomoedas-brasil-regulacao-banco-central/. Acesso em: 24 out. 2026.
  4. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, arts. 20, 23, 30, 73, 80 e 88, e Anexo. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução%20BCB&numero=520. Acesso em: 24 out. 2026.
  5. BRASIL. Receita Federal. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: Revolut Brasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., CNPJ 59.505.905/0001-66 (dados abertos, consulta via BrasilAPI). Disponível em: https://brasilapi.com.br/api/cnpj/v1/59505905000166. Acesso em: 24 out. 2026.
  6. FORTUNE. Cobertura da saída da Revolut do mercado de criptoativos nos Estados Unidos. 4 ago. 2023. Disponível em: https://fortune.com/crypto/2023/08/04/revolut-us-market-withdrawal-regulatory-uncertainty. Acesso em: 24 out. 2026.