
Sim. A polícia consegue rastrear criptomoeda de um golpe — e cada vez com mais estrutura. Bitcoin, Ethereum e USDT circulam em blockchains públicas e permanentes, onde cada transação fica registrada para sempre. Desde 2026, as autoridades brasileiras têm um guia oficial de rastreamento patrimonial — o GRINPA — e sistemas judiciais próprios para localizar e bloquear esses valores. Há limites reais (o Monero encerra o rastro e os mixers o tornam muito mais difícil de seguir), mas a regra geral mudou: rastrear cripto deixou de ser exceção e virou procedimento.
Segundo o FBI Internet Crime Complaint Center (IC3), as perdas com golpes envolvendo criptoativos reportadas nos Estados Unidos somaram US$ 5,6 bilhões em 2023 — aumento de 45% em relação a 2022 [1]. Diante desse volume, a resposta institucional evoluiu rápido: saiu-se de "cripto é anônima e some" para uma cadeia de rastreamento que envolve polícia, Ministério Público e Judiciário. Este artigo explica o que a autoridade efetivamente alcança, como ela liga um endereço a uma pessoa, onde o rastro trava e por que a assistência técnica privada entra como complemento — nunca como promessa de devolução do dinheiro.
A blockchain é pública — e agora existe um protocolo oficial
O ponto de partida é técnico: as principais criptomoedas usadas em golpes no Brasil operam em blockchains públicas. Bitcoin, Ethereum e USDT (nas redes Tron e Ethereum) têm rastreabilidade alta — qualquer pessoa pode acompanhar o caminho dos valores de endereço em endereço, e esse registro é permanente. Não se apaga.
Em abril de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública participou do lançamento do GRINPA — Guia de Rastreamento e Investigação Patrimonial, produzido pelo Ministério Público Militar e pelo CSJT no âmbito da Ação 8 da ENCCLA, que reúne metodologias de rastreamento patrimonial, tem os ativos digitais entre os seus eixos e se dirige a delegados e promotores [2]. Ele padroniza o que antes dependia da iniciativa de cada investigador: preservação de evidência digital, análise on-chain, quebra de sigilo e cooperação internacional. Em outras palavras, "a polícia rastreia" deixou de ser tese e virou procedimento documentado.
Do endereço ao nome: a corretora é o elo
Rastrear o dinheiro é diferente de identificar quem está por trás dele. A blockchain é pseudônima, não anônima: ela mostra endereços — sequências de letras e números —, não nomes. A ponte entre o endereço e a pessoa real se faz onde o golpista converteu ou sacou os valores: uma corretora (exchange) com cadastro de clientes (KYC).
É aí que entra o poder da autoridade. Em investigações de lavagem de dinheiro, o artigo 17-B da Lei nº 9.613/98 permite ao delegado ou ao membro do Ministério Público requisitar os dados cadastrais diretamente à corretora, sem necessidade de ordem judicial prévia [3]. Como a maior parte dos casos que chegam para análise segue o padrão PIX-to-crypto — a vítima faz um PIX que é convertido em USDT na rede Tron —, o elo investigativo costuma ser justamente a corretora de conversão, que guarda o CPF ou o CNPJ de quem operou.
A Justiça já alcança a cripto: STJ, CriptoJud e Recupera MT
Rastrear e identificar não bastam se o dinheiro não puder ser tocado. E aqui houve uma virada. Em fevereiro de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Humberto Martins, firmou no REsp 2.127.038 que o juiz pode expedir ofícios às corretoras de criptoativos para localizar e penhorar os valores do devedor. Como registrou o julgado, embora não sejam moeda de curso legal, os criptoativos "têm valor econômico e são suscetíveis de restrição" [4].
A execução dessas ordens também se modernizou. Em agosto de 2025, o Conselho Nacional de Justiça lançou o CriptoJud, sistema que transmite ordens de bloqueio e custódia diretamente às corretoras nacionais [5]. E o movimento não é só do Judiciário: na conferência Recupera MT, em outubro de 2025, o juiz Marcos Faleiros (TJMT), o promotor Richard Gantus Encimas (MPSP) e o delegado Guilherme Campomar Rocha (Polícia Civil de MT) apresentaram os avanços e o desafio central — nas palavras do painel, "não há apreensão enquanto não se transfere os ativos virtuais" para um endereço controlado pelo Estado [6]. Compreender a diferença entre rastrear, bloquear e recuperar é o que separa expectativa de realidade.
Na prática, essa capacidade já aparece em grandes operações amplamente noticiadas. Na Operação Kryptos (2021), contra o autodenominado "Faraó dos Bitcoins", a Polícia Federal informou ter apreendido cerca de R$ 150 milhões em criptoativos; na Operação Fantasos (2025), houve cooperação internacional com o FBI. São casos, conforme a cobertura da imprensa à época, em que a autoridade seguiu e constringiu o rastro on-chain — inclusive em pirâmides financeiras estruturadas com criptoativos [7].
A polícia consegue — mas não é mágica
Reconhecer a capacidade não significa prometer resultado. O rastreamento falha ou trava em cenários concretos, e é honesto conhecê-los. O Monero (XMR) foi desenhado para ser irrastreável — sua rastreabilidade é nula por design; mixers como o Tornado Cash e serviços de CoinJoin embaralham o fluxo e tornam o rastro muito mais difícil de seguir a partir do ponto de conversão. Como abordei no livro Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: quando uma transação configura crime [8], a conversão de um ativo rastreável para Monero encerra a trilha on-chain no exato ponto da troca.
Há também limites institucionais e de capacidade. Quando os valores param em uma corretora estrangeira, o caminho formal é a cooperação internacional (MLAT), cujo prazo — de 3 a 18 meses — é incompatível com a velocidade da cripto. E a estrutura técnica varia: nem todo instituto de criminalística dispõe das ferramentas especializadas de análise on-chain. Por fim, o ponto que mais gera frustração: rastrear não é recuperar. A polícia identifica o fluxo; a devolução do dinheiro depende de decisão judicial, da cooperação das corretoras e da solvência do autor do golpe.
Onde a assistência técnica privada entra
Se a polícia consegue, por que existem empresas privadas de forense blockchain? Porque a demanda cresceu mais rápido do que a estrutura pública, e a análise on-chain de qualidade exige ferramentas e horas especializadas. O parecer técnico produzido por um especialista acelera e instrui o trabalho da autoridade — identifica a corretora de destino, os endereços e o padrão de transações —, funcionando como assistência técnica nos termos do artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal.
É o modelo de parceria público-privada: o setor privado produz a evidência; o Estado detém o poder de bloquear, quebrar sigilo e responsabilizar. A Chainspect atua nesse arranjo, produzindo pareceres de rastreamento com validade jurídica — sem jamais prometer recuperação. Esse é, aliás, o divisor entre o trabalho sério e o golpe de recuperação: nenhuma empresa legítima garante devolver o dinheiro, e a autoridade não cobra taxa da vítima para investigar. Para quem já entende o "sim, é rastreável" e quer o passo seguinte, vale avaliar se compensa entrar na Justiça.
Considerações finais
A resposta honesta à pergunta "a polícia consegue rastrear criptomoeda?" é: sim, e com estrutura crescente. O Brasil saiu da improvisação para um guia oficial de rastreamento patrimonial (o GRINPA), uma jurisprudência que reconhece a cripto como penhorável (STJ) e uma infraestrutura de bloqueio (CriptoJud). O que não mudou é a física do problema: quanto antes se age, maior a chance de alcançar os valores antes que sejam convertidos, dispersados ou levados para redes opacas.
Por isso, a atuação da vítima ainda importa — e muito. Preservar provas, registrar o boletim de ocorrência e notificar a corretora nas primeiras 72 horas é o que dá às autoridades as condições para rastrear e constringir. Rastrear é o primeiro passo; recuperar, quando ocorre, é a consequência de um processo que começa com prova bem produzida.
Perguntas frequentes
A polícia consegue rastrear bitcoin de um golpe?
Sim. Como Bitcoin, Ethereum e USDT operam em blockchains públicas e permanentes, a polícia pode seguir o caminho dos valores de endereço em endereço. Desde 2026 há um guia oficial de rastreamento patrimonial — o GRINPA —, e o STJ reconheceu que o juiz pode oficiar corretoras para localizar e bloquear criptoativos. O que varia é a velocidade e a viabilidade, conforme a rede utilizada e o destino dos valores.
A polícia consegue descobrir quem é o dono de uma carteira?
Nem sempre de forma direta. A blockchain mostra endereços, não nomes. A identificação ocorre na corretora onde o golpista operou, que guarda o cadastro (KYC) do cliente. Em investigações de lavagem, o delegado ou o Ministério Público pode requisitar esses dados diretamente à corretora, nos termos do artigo 17-B da Lei 9.613/98.
Toda criptomoeda pode ser rastreada pela polícia?
Não. Bitcoin, Ethereum e USDT têm rastreabilidade alta, mas o Monero (XMR) foi projetado para ser irrastreável: a conversão para ele encerra a trilha on-chain no exato ponto da troca. Já os mixers, como o Tornado Cash, não encerram o rastro — tornam-no muito mais difícil de seguir a partir daquele ponto.
Se a polícia rastreia, por que eu precisaria de um perito particular?
Porque a demanda cresceu mais rápido do que a estrutura pública, e a análise on-chain de qualidade exige ferramentas e horas especializadas. O parecer forense privado funciona como assistência técnica (artigo 159, §3º, do CPP): acelera e instrui a investigação, sem substituir a autoridade nem prometer resultado.
A polícia rastrear meu caso significa que vou recuperar o dinheiro?
Não. Rastrear e identificar o destino é diferente de recuperar. A devolução depende de decisão judicial, do bloqueio efetivo dos valores, da cooperação das corretoras e da solvência do autor do golpe. Nenhuma empresa séria promete recuperação garantida.
Referências
- FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3) — 2023 Internet Crime Report. Washington, D.C., 2024.
- BRASIL. Ministério Público Militar; Conselho Superior da Justiça do Trabalho. GRINPA — Guia de Rastreamento e Investigação Patrimonial. Ação 8 da ENCCLA, 2025; difusão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em abr. 2026.
- BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lavagem de dinheiro), artigo 17-B — requisição direta de dados cadastrais pela autoridade policial e pelo Ministério Público, sem ordem judicial. Não confundir com a quebra de sigilo bancário da Lei Complementar nº 105/2001, que exige autorização judicial e cuja aplicação a corretoras de criptoativos é controvertida.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.127.038. Relator: Ministro Humberto Martins. Terceira Turma. Julgado em fev. 2025.
- BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CriptoJud — sistema de transmissão de ordens judiciais a corretoras de criptoativos. Brasília, 5 ago. 2025.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Recupera MT: desafios e avanços na apreensão de criptomoedas. Cuiabá, 3 out. 2025.
- Operações Kryptos (2021) e Fantasos (2025): dados compilados a partir da cobertura da imprensa e de comunicados atribuídos à Polícia Federal. Valores aproximados; investigações sujeitas à presunção de inocência.
- MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: quando uma transação configura crime. Belo Horizonte: Tirant lo Blanch, 2022.