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Vale a pena entrar na Justiça por golpe de cripto?

Vale a pena entrar na Justiça por golpe de cripto?

Vale a pena entrar na Justiça por um golpe de cripto? Na maioria dos casos, sim — ao menos para registrar o boletim de ocorrência, que tem custo baixo e aciona a apuração criminal. Ir além disso, com uma ação para reaver o prejuízo, depende de três fatores: o valor perdido, a chance de identificar o destino dos valores e a existência de patrimônio do autor.

A pergunta costuma esconder duas coisas diferentes. “Processar” pode significar acionar a esfera criminal — que começa com o BO e é conduzida pelo Ministério Público — ou entrar com uma ação cível para ser ressarcido. As duas têm custos e prazos distintos. E há um dado de contexto que explica por que tanta gente hesita: segundo o FBI Internet Crime Complaint Center (IC3), as perdas com golpes envolvendo criptoativos reportadas nos Estados Unidos chegaram a US$ 9,3 bilhões em 2024 — alta de 66% sobre o ano anterior [1]. Diante de prejuízos dessa ordem, saber quando o esforço judicial compensa faz toda a diferença.

“Processar” são dois caminhos — e o primeiro custa quase nada

Para quem foi vítima, vale separar as duas vias logo de início, porque elas têm lógicas opostas de custo e benefício. A via criminal começa com o boletim de ocorrência. O golpe de cripto costuma configurar estelionato — e, quando praticado por meio eletrônico, a fraude eletrônica do artigo 171, §2º-A, do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão [2]. Registrado o BO, a investigação e a eventual ação penal ficam a cargo da autoridade policial e do Ministério Público, sem custo direto para a vítima. É por isso que, salvo raras exceções, registrar o BO vale sempre a pena: aciona a apuração, formaliza a data e a materialidade do crime e é a base de qualquer medida posterior. Os primeiros passos estão detalhados no guia sobre o que fazer nas primeiras 72 horas.

A via cível é a que busca o dinheiro de volta. Aqui há uma ação de indenização e, em caráter urgente, o pedido de tutela de urgência para bloquear os valores (artigo 301 do Código de Processo Civil) [3]. Essa via tem custo — honorários, custas e, muitas vezes, um parecer de rastreamento para mostrar ao juiz onde os valores estão. Faz sentido quando o montante justifica o esforço, o destino é identificável e há patrimônio a alcançar. Não é uma decisão de “tudo ou nada”: dá para acionar a via criminal de imediato e avaliar a cível com calma, à luz do que o rastreamento revelar.

A Justiça brasileira já alcança a criptomoeda

Um dos motivos pelos quais processar faz mais sentido hoje do que há poucos anos é que o Judiciário passou a tratar a cripto como patrimônio penhorável. Em fevereiro de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Humberto Martins, decidiu que os juízes podem oficiar corretoras para localizar e penhorar criptoativos de um devedor. Segundo a decisão (REsp 2.127.038), embora não sejam moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são “suscetíveis de restrição” [4]. O pano de fundo é a regra geral da execução civil, pela qual o devedor responde com todos os seus bens (artigo 789 do Código de Processo Civil) — sem que se possa apontar, sem o inteiro teor do acórdão, um único dispositivo como o fundamento da decisão. Na prática, isso significa que o ativo perseguido não está fora do alcance da Justiça — o que muda diretamente a resposta para “vale a pena?”.

A infraestrutura para executar essas ordens também amadureceu. Em agosto de 2025, o Conselho Nacional de Justiça lançou o CriptoJud, sistema que transmite ordens de bloqueio, custódia e liquidação diretamente às corretoras nacionais, sem ofícios manuais [5]. E tribunais estaduais começaram a se estruturar: em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sediou a conferência Recupera MT, reunindo juiz, promotor e delegado para discutir a apreensão de criptoativos — com o desafio, admitido no evento, de que “não há apreensão enquanto não se transfere os ativos virtuais” para um endereço controlado pelo Estado [6]. A polícia, por sua vez, rastreia cada vez mais, como se detalha em a polícia consegue rastrear criptomoeda?.

A Justiça já condena — um exemplo concreto

Não é só teoria. Em Santa Catarina, a Justiça condenou em primeira instância um homem a 5 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por estelionato e lavagem de dinheiro em um esquema que captava valores sob a promessa de investimento em criptomoedas. Segundo a notícia oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o esquema movimentou cerca de R$ 6 milhões, com aproximadamente R$ 690 mil desviados de seis vítimas [7]. O caso ilustra que processar pode, sim, levar à responsabilização do autor. Cabem duas ressalvas honestas: a decisão é de primeiro grau e está sujeita a recurso, e um caso não é um padrão estatístico — serve como exemplo de que o caminho existe, não como garantia de que todo processo termina assim.

O outro lado — rastrear não é o mesmo que recuperar

Aqui entra a parte que nenhum profissional sério pode omitir. Não existe, no Brasil, uma estatística oficial de “quanto se recupera” em ações por golpe de cripto — nem o CNJ, nem a polícia, nem os tribunais publicam esse índice. Por isso, qualquer promessa de percentual de sucesso deve acender o alerta. O que se pode afirmar com honestidade é que rastrear, bloquear e recuperar são etapas diferentes: o rastreamento produz a prova de para onde os valores foram; o bloqueio é uma ordem judicial; e a recuperação — a devolução efetiva — depende da decisão final, da cooperação das corretoras e, sobretudo, da existência de patrimônio do autor. Se o responsável é insolvente ou está foragido, uma sentença favorável pode não virar dinheiro. Essa distinção está detalhada em rastrear, bloquear e recuperar.

Dois cenários reduzem o retorno do esforço judicial. O primeiro é o destino no exterior: se os valores pararam em uma corretora estrangeira, o caminho formal é a cooperação internacional, que costuma levar de 3 a 18 meses — incompatível com a velocidade da cripto. O segundo é a ausência de rastro on-chain: se o golpe foi apenas um PIX para uma pessoa física, sem conversão em criptomoeda, não há o que rastrear na blockchain — o caminho é bancário, pela via do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e do próprio BO. Saber se o seu caso reúne condições técnicas é justamente o ponto de partida para decidir quando contratar um rastreamento.

Então, vale a pena?

A resposta honesta é: quase sempre vale registrar o BO — o custo é baixo e o benefício, alto, porque aciona a investigação e preserva a data e a materialidade do crime. Já a via cível, voltada a reaver o prejuízo, é uma decisão de custo-benefício: faz sentido quando o valor perdido justifica o investimento, quando há indício de destino identificável (uma corretora com cadastro, não uma moeda de privacidade — privacy coin — como o Monero) e quando existe patrimônio do autor a alcançar. O parecer de rastreamento é o que dá musculatura ao pedido de bloqueio — mostra ao juiz onde os valores estão e para quem endereçar o ofício. É essa evidência que a Chainspect produz; a decisão sobre bloqueio e devolução cabe ao Judiciário, nunca a quem rastreia. Para entender os primeiros passos e avaliar o próprio caso, veja o guia para vítimas de golpe com criptoativos.

Perguntas frequentes

Vale a pena processar por um golpe de criptomoeda?

Na maioria dos casos, sim — pelo menos para registrar o boletim de ocorrência, que tem custo baixo e aciona a investigação criminal. Ir além, com ação cível para reaver o prejuízo, depende do valor perdido, da possibilidade de identificar o destino dos valores e da existência de patrimônio do autor.

Registrar boletim de ocorrência por golpe de cripto adianta?

Sim. O boletim de ocorrência formaliza a data e a materialidade do crime, aciona a apuração pela polícia e pelo Ministério Público e é a base de qualquer medida posterior, inclusive o pedido de bloqueio. Tem custo baixo ou nenhum e, salvo exceções, vale sempre a pena.

A Justiça consegue bloquear e penhorar criptomoedas?

Sim. Em 2025, o STJ (REsp 2.127.038) confirmou que o juiz pode oficiar corretoras para localizar e penhorar cripto de um devedor, e o CNJ lançou o CriptoJud para transmitir essas ordens às corretoras nacionais. O bloqueio é mais direto quando os valores estão em corretora nacional.

Se eu ganhar o processo, recupero o dinheiro do golpe?

Não necessariamente. Rastrear, bloquear e recuperar são etapas diferentes. A devolução depende da decisão final, da cooperação das corretoras e, sobretudo, da existência de patrimônio do autor. Se ele é insolvente ou está foragido, uma sentença favorável pode não se converter em dinheiro. Não existe estatística oficial de recuperação no Brasil, e nenhum profissional sério promete percentual de sucesso.

Preciso de um rastreamento forense para entrar na Justiça?

Não para registrar o boletim de ocorrência nem para a ação penal, que podem começar com as provas que você já tem. O rastreamento é útil na via cível e nos pedidos de bloqueio urgente, porque mostra ao juiz onde os valores estão e para qual corretora endereçar o ofício. Faz mais sentido quando há rastro on-chain e destino identificável.

Referências

  1. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3) — 2024 Internet Crime Report. Washington, D.C., 2025.
  2. BRASIL. Código Penal, artigo 171 e §2º-A — qualificadora de fraude eletrônica, incluída pela Lei nº 14.155/2021. Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  3. BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigo 301 — tutela de urgência.
  4. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.127.038. Relator: Ministro Humberto Martins. Terceira Turma. Julgado em fev. 2025.
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Notícia oficial sobre o lançamento do CriptoJud, sistema de consulta e de transmissão de ordens judiciais sobre criptoativos às corretoras. Brasília, 5 ago. 2025.
  6. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Recupera MT: desafios e avanços na apreensão de criptomoedas. Cuiabá, 3 out. 2025.
  7. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Justiça condena homem por golpe com criptomoedas que movimentou R$ 6 milhões em SC. Notícia oficial, 6 nov. 2023.