
Sim — na maioria das pirâmides de cripto é possível rastrear os fundos, mas rastrear não é recuperar. A rastreabilidade é média: os muitos depósitos de muitas vítimas dificultam separar cada real, porém os endereços centrais do esquema são identificáveis. O rastreamento produz prova; a devolução depende de bloqueio judicial, falência e condenação.
As pirâmides financeiras estão entre as fraudes de cripto mais comuns no Brasil — e as mais custosas. Em 2023, a CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, um relatório final que recomendou o indiciamento de 45 pessoas [1]. Cinco dos sete casos reunidos neste artigo — Atlas Quantum, Braiscompany, Trust Investing, Rental Coins e InDeal — estão entre as empresas cujo indiciamento a CPI recomendou. Os desfechos, porém, vieram depois: condenações penais, falências e multas milionárias da CVM que mostram, na prática, o que acontece com o dinheiro de uma pirâmide.
Rastrear, bloquear, recuperar: três etapas diferentes
A pergunta de quem caiu num desses esquemas é sempre a mesma: "dá para reaver o que perdi?". A resposta honesta começa por separar três coisas que costumam ser confundidas.
Rastrear é a etapa 1. O rastreamento on-chain reconstrói o caminho do dinheiro na blockchain e produz prova técnica de para onde os valores foram; a identificação de quem os controla depende do cadastro KYC da exchange de destino e, em regra, de ordem judicial. Em pirâmide, a rastreabilidade é média — não porque o rastro suma, mas porque milhares de vítimas depositam nos mesmos endereços, o que dificulta individualizar "o seu real". Ainda assim, os endereços centrais da estrutura são identificáveis, e é isso que interessa: mapear os operadores e o destino final dos recursos. Bloquear e recuperar são etapas seguintes — e não dependem só da técnica.
Os sete casos brasileiros abaixo mostram esse funil real. Ele costuma seguir quatro estações: apreensão de ativos (a Polícia Federal chegou a entregar cerca de 1.600 bitcoins no caso Unick); falência da empresa, que reúne os credores numa massa (Atlas Quantum, Rental Coins); condenação penal dos operadores (Trust Investing, Braiscompany); e sanção administrativa da CVM (Atlas Quantum e GenBit). Rastrear abre a porta desse funil — mas a devolução, quando vem, é o fim de um processo longo, não o resultado imediato do rastreamento.
Os sete casos que definem as pirâmides de cripto no Brasil
Cada caso abaixo ilustra um estágio diferente da resposta do Estado. Todos têm fato e fonte próprios — e todos usam a mesma isca: o "retorno fixo garantido", a principal red flag de uma pirâmide financeira.
Unick Forex — a maior apreensão de bitcoins entre estes casos
A Unick Forex é o caso que melhor mostra que rastrear e apreender funcionam. O Ministério Público Federal denunciou 15 pessoas por organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e operação de instituição financeira sem autorização; o processo tramita em instrução na 7ª Vara Federal de Porto Alegre (nº 5076245-91.2019.4.04.7100) — ou seja, há réus, ainda não condenados. Segundo a Polícia Federal, o esquema movimentou cerca de R$ 28 bilhões, captando até R$ 40 milhões por dia com promessa de até 100% de retorno em seis meses. Em outubro de 2025, a PF entregou cerca de 1.600 bitcoins à Vara de Falências de Novo Hamburgo/RS, na Operação Lamanai, para futuro ressarcimento dos credores — montante estimado pela imprensa em mais de R$ 870 milhões, valor que oscila com a cotação [2]. Cerca de 3.000 credores já pediram restituição; ninguém foi ressarcido até agora.
Trust Investing — a condenação mais recente
Em 22 de janeiro de 2026, a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS (Juiz Federal Substituto Felipe Alves Tavares) condenou seis réus pelo esquema Trust Investing [3]. As duas penas mais altas — 16 anos, 10 meses e 15 dias cada — couberam aos irmãos Diego Ribeiro Chaves e Diorge Roberto de Araújo Chaves; Fabiano Lorite de Lima recebeu 16 anos e 1 mês, e Patrick Abrahão Santos Silva, 12 anos, 2 meses e 8 dias. A Justiça ainda fixou R$ 10 milhões de reparação por danos morais coletivos. O esquema criou moedas próprias — Truster Coin e Trust Energy — com preço manipulado e, segundo o MPF, teria atraído cerca de 1,3 milhão de brasileiros, com perdas estimadas em mais de R$ 4 bilhões. A sentença ainda cabe recurso.
Braiscompany — condenação, fuga e extradição
Em fevereiro de 2024, a 4ª Vara Federal de Campina Grande/PB (Juiz Vinícius Costa Vidor) condenou dez pessoas pelo esquema Braiscompany, em sentença de primeiro grau sujeita a recurso [4]. Antônio Inácio da Silva Neto, o "Antônio Neto Ais", recebeu 88 anos e 7 meses de prisão; Fabrícia Farias, 61 anos e 11 meses. A Justiça determinou reparação de R$ 277 milhões por danos materiais e R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Segundo a Polícia Federal (Operação Halving, 2023), o esquema desviou cerca de R$ 1,11 bilhão de aproximadamente 18,5 mil clientes, com promessa de 8% ao mês. O casal foi preso na Argentina, em fevereiro de 2024. Atualmente, apenas Antônio permanece em prisão domiciliar; Fabrícia responde em liberdade. A extradição chegou a ser autorizada pela Justiça argentina, mas está sob recurso.
Atlas Quantum — multada pela CVM e falida
A Atlas Quantum prometia lucros com um robô de arbitragem de Bitcoin apresentado como "milagroso". Em maio de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (Processo Administrativo Sancionador nº 19957.011029/2019-64, relator diretor Daniel Maeda) aplicou multas que somaram cerca de R$ 55,8 milhões por operação fraudulenta e embaraço à fiscalização; no escopo desse processo, a autarquia estimou prejuízo de aproximadamente R$ 1,1 bilhão a cerca de 39,9 mil investidores [5]. Em setembro de 2024, a Justiça de São Paulo decretou a falência da empresa (processo nº 1069088-70.2021.8.26.0100, 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais). Estimativas ligadas à massa falida — mais amplas que o escopo da CVM — chegam a 200 mil vítimas e mais de R$ 7 bilhões. Há investigação criminal em curso.
Rental Coins — o "Sheik dos Bitcoins"
Operada por Francisley Valdevino da Silva, o "Sheik dos Bitcoins", a Rental Coins prometia até 8,5% ao mês pelo "aluguel" de criptomoedas. O Ministério Público Federal no Paraná denunciou a empresa e o operador por organização criminosa, fraude, lavagem internacional e oferta de valores mobiliários sem registro; as perdas atribuídas à Rental Coins passam de R$ 1,1 bilhão (2019-2022). A falência da empresa foi decretada em 25 de outubro de 2022 (processo nº 0006047-30.2022.8.16.0185, 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba) [6]. Convocado pela CPI das Pirâmides em 2023, o "Sheik" permaneceu em silêncio. Vale a distinção: o conjunto de negócios atribuídos a ele é estimado em cerca de R$ 4 bilhões — a Rental Coins, isoladamente, responde por R$ 1,1 bilhão.
InDeal — o precedente que fixou a competência
A InDeal não é lembrada pelo tamanho, e sim por um precedente jurídico. No Conflito de Competência nº 208.808/PR, relatado pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, o STJ examinou o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.001124/2021-74: a empresa alegava, como tese defensiva, ser "apenas" uma pirâmide — para afastar a competência da CVM —, mas a autarquia identificou que houve efetiva aplicação dos recursos em criptoativos [7]. A discussão importa porque define se os operadores respondem por crimes contra o sistema financeiro nacional, de competência da Justiça Federal — o que costuma significar investigações mais robustas. Para quem quer a análise jurídica completa desse enquadramento, tratamos do tema no artigo sobre por que pirâmides de criptoativos devem ser investigadas pela Polícia Federal.
GenBit / Zero10 Club — a sanção da CVM
A Zero10 Club, depois renomeada GenBit, prometia 15% ao mês em pacotes de criptoativos. Em dezembro de 2022, a CVM (Processo Administrativo Sancionador nº 19957.006332/2019-45, relatora diretora Flávia Perlingeiro) multou a empresa — a Gensa Serviços Digitais S.A. — e o sócio Gabriel Tomaz Barbosa por oferta de valores mobiliários sem registro, com multa de R$ 930 mil para cada, R$ 1,86 milhão no total [8]. Essa sanção administrativa é definitiva. Reportagens da época estimaram cerca de 45 mil vítimas e mais de R$ 1 bilhão em prejuízo, além de cerca de 1.500 ações civis pelo país — números que correm por fora do processo da CVM. Vale registrar: o processo sancionou a empresa e Gabriel Tomaz Barbosa, não todos os nomes citados pela imprensa como fundadores.
E dá para recuperar o dinheiro da pirâmide?
Aqui está a parte difícil. Rastrear os fundos é viável na maioria dos casos; recuperar o dinheiro é outra história — e nenhuma empresa séria promete devolução. Como mostram os sete casos, a devolução depende de uma cadeia de decisões que não está nas mãos de quem rastreia: bloqueio e apreensão de ativos, habilitação de crédito em processo de falência, condenação penal e execução do patrimônio dos operadores. É um caminho longo, às vezes internacional, e nem sempre há patrimônio suficiente para ressarcir todas as vítimas — no caso Unick, por exemplo, cerca de 3.000 credores aguardam restituição de valores que ainda não foram distribuídos.
O que o rastreamento on-chain faz, e faz bem — trabalho que a Chainspect realiza —, é a etapa 1: produzir a prova técnica que sustenta todas as etapas seguintes. Sem identificar para onde o dinheiro foi, não há bloqueio nem execução — e chegar a quem o controla é etapa seguinte, que depende do cadastro KYC da exchange de destino e, em regra, de ordem judicial. Por isso a rapidez em documentar tudo e buscar o rastreamento é o que mais preserva a chance de resposta. Quem foi vítima encontra as medidas cabíveis na página sobre fraudes com criptoativos.
Um alerta final. Vítimas de pirâmides estão entre os alvos preferenciais do chamado recovery scam — o "golpe depois do golpe", em que falsos recuperadores cobram taxas antecipadas prometendo devolver tudo. A regra é simples: quem garante recuperação está mentindo. O trabalho legítimo entrega prova técnica com validade jurídica, não promessa de resultado.
Considerações finais
As pirâmides de cripto no Brasil deixaram de ser um problema sem resposta. Os casos Unick, Atlas Quantum, Trust Investing, Braiscompany, Rental Coins, InDeal e GenBit mostram um Estado que aprendeu a apreender bitcoins, decretar falências, condenar operadores e multar empresas — cada um em seu estágio. Para quem caiu, a lição prática é dupla: o dinheiro de uma pirâmide deixa rastro, e esse rastro é útil; mas rastrear é o começo, não o fim. Reconhecer a red flag comum a todos esses esquemas — o retorno fixo garantido, sempre acima do que qualquer investimento honesto entrega — segue sendo a defesa mais barata. Este é um dos golpes reunidos no guia dos principais golpes com criptomoedas no Brasil; quando o prejuízo já ocorreu, o que preserva a chance de resposta é a velocidade em documentar e rastrear.
Perguntas frequentes
Caí numa pirâmide de cripto, dá para rastrear os fundos?
Na maioria dos casos, sim. A rastreabilidade em pirâmides é média: como milhares de vítimas depositam nos mesmos endereços, é difícil individualizar cada valor, mas os endereços centrais do esquema são identificáveis. O rastreamento on-chain produz prova técnica sobre o destino dos recursos; a identificação de quem os controla depende do cadastro KYC da exchange de destino e, em regra, de ordem judicial — o que embasa bloqueios e ações judiciais. Rastrear, porém, não é o mesmo que recuperar.
Rastrear o dinheiro é o mesmo que recuperar?
Não. Rastrear é a etapa 1 — reconstruir o caminho do dinheiro na blockchain e produzir prova. Recuperar depende de etapas seguintes que não estão nas mãos de quem rastreia: bloqueio judicial, apreensão de ativos, habilitação em falência e condenação dos operadores. Nenhuma empresa séria promete devolução; o trabalho legítimo entrega prova técnica, não resultado garantido.
As pirâmides de cripto no Brasil já foram punidas?
Sim, em diferentes estágios. A Trust Investing teve seis réus condenados em janeiro de 2026; a Braiscompany, dez pessoas condenadas em 2024; a Atlas Quantum e a GenBit foram multadas pela CVM; a Rental Coins e a Atlas tiveram falência decretada; e a Unick Forex responde a processo penal, com cerca de 1.600 bitcoins já apreendidos. Cada caso está em uma fase diferente, e várias sentenças ainda cabem recurso.
O que fazer se investi em uma pirâmide de cripto que quebrou?
Reúna e preserve todas as provas — comprovantes de PIX ou transferências, endereços e IDs de transação (TXID), conversas e contratos —, registre boletim de ocorrência e, quando houver processo de falência da empresa, informe-se sobre a habilitação de crédito. O rastreamento on-chain pode produzir o parecer técnico que identifica o destino dos valores e instrui as medidas judiciais. Quanto mais rápida a reação, maior a chance de bloqueio.
Golpe de recuperação: por que desconfiar de quem promete devolver o dinheiro?
Porque vítimas de pirâmides são alvo preferencial do recovery scam — o "golpe depois do golpe". Falsos recuperadores cobram taxas antecipadas prometendo reaver tudo e desaparecem. Nenhuma empresa pode garantir recuperação, porque a devolução depende de decisões judiciais e de cooperação, muitas vezes internacional. Promessa de "recuperação garantida" é, por si só, um sinal de fraude.
Referências
- BRASIL. Câmara dos Deputados. CPI das Pirâmides Financeiras — Relatório Final. Brasília, 9 out. 2023 (aprovado por unanimidade; recomendação de 45 indiciamentos e 4 projetos de lei).
- POLÍCIA FEDERAL. Operação Lamanai — entrega de cerca de 1.600 bitcoins à custódia da Vara de Falências de Novo Hamburgo/RS. Out. 2025. Ação penal na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, processo nº 5076245-91.2019.4.04.7100. Valor em reais conforme estimativa de imprensa, variável com a cotação do bitcoin.
- BRASIL. Justiça Federal — 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS. Sentença no caso Trust Investing. Juiz Federal Substituto Felipe Alves Tavares, 22 jan. 2026 (sujeita a recurso).
- BRASIL. Justiça Federal — 4ª Vara Federal de Campina Grande/PB. Sentença de primeiro grau no caso Braiscompany (Operação Halving/PF), sujeita a recurso. Juiz Vinícius Costa Vidor, fev. 2024.
- BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011029/2019-64 (Atlas Quantum). Rel. Dir. Daniel Maeda, j. 21 maio 2024. Falência: processo nº 1069088-70.2021.8.26.0100, 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, 2024.
- BRASIL. Ministério Público Federal (PR). Denúncia — caso Rental Coins / Francisley Valdevino da Silva. Falência: processo nº 0006047-30.2022.8.16.0185, 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, 25 out. 2022. Oitiva na CPI das Pirâmides Financeiras (Câmara dos Deputados), 2023.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 208.808/PR. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. / BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.001124/2021-74 (InDeal).
- BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.006332/2019-45 (Gensa Serviços Digitais S.A. / Zero10 Club — GenBit). Rel. Dir. Flávia Perlingeiro, j. 22 dez. 2022.
- MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: quando uma transação configura crime. Belo Horizonte: Tirant lo Blanch, 2022.