
Um laudo de rastreamento de criptoativos custa mais ou menos conforme fatores objetivos: a complexidade técnica do rastro, o número de blockchains e de carteiras envolvidas, o volume de transações, o prazo exigido e o tipo de entregável. Não existe tabela de preço — o valor é uma função da dificuldade do caso, definida depois de analisar o material.
Essa é a resposta para a pergunta que todo advogado ouve do cliente: o que faz um laudo de rastreamento ser mais caro ou mais barato? A razão de não haver um número de tabela está na própria estrutura legal da remuneração pericial. A Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixa como se remuneram os peritos, enumera os critérios que fazem o trabalho valer mais ou menos: a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço [1]. A norma admite, ainda, que em casos complexos e por decisão fundamentada os honorários ultrapassem em até cinco vezes o teto da tabela [1] — ou seja, o próprio Judiciário reconhece que o custo pericial escala com a complexidade.
A precificação de um laudo segue a mesma lógica da perícia judicial
Antes de listar os fatores, vale entender por que eles importam. A forma de remunerar um trabalho pericial não é discricionária: segue critérios técnicos previstos em lei e em norma profissional. No Código de Processo Civil, o perito nomeado apresenta uma proposta de honorários, e o valor é fixado considerando o lugar, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do serviço (art. 465, §2º) [2]. A norma profissional do perito — a NBC PP 01, do Conselho Federal de Contabilidade — vai na mesma direção e enumera, entre os fatores da proposta de honorários, a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico e o prazo estabelecido [3].
Traduzindo para a forense blockchain: as mesmas variáveis que a lei usa para arbitrar os honorários de um perito judicial são as que definem o preço de um laudo de rastreamento contratado por uma parte. Não é um acaso comercial — é a lógica de que trabalho técnico se precifica por escopo, e o escopo, aqui, mede-se em dificuldade e em horas.
Os fatores que fazem um laudo custar mais — ou menos
Se o preço acompanha a dificuldade, quais variáveis mexem no ponteiro? Na prática do rastreamento on-chain, o custo acompanha o tempo de trabalho, e o tempo acompanha a complexidade técnica. Como detalho no artigo sobre assistente técnico e laudo pericial em blockchain, um rastreamento em blockchain única e com poucas transações intermediárias pode ser concluído em dias; casos que envolvem múltiplas redes, uso de mixers ou centenas de transações podem levar semanas. Os principais fatores são:
- Complexidade técnica do rastro — seguir uma transferência direta é simples. O uso de mixers ou de transações CoinJoin ofusca o caminho; e o salto entre redes por pontes (bridges), embora não apague a trilha, espalha o rastro por várias blockchains — em todos os casos, seguir adiante exige técnicas mais sofisticadas e mais horas de trabalho. É a distinção entre transações simples e complexas que trato no livro Bitcoin e Lavagem de Dinheiro [4].
- Número de blockchains e de carteiras — reconstruir um fluxo que ficou em uma única rede é mais rápido do que seguir valores que saltaram entre Bitcoin, Ethereum, Tron e outras redes (rastreio cross-chain), espalhando-se por dezenas de endereços.
- Volume de transações — poucos saltos entre carteiras exigem menos trabalho do que centenas de movimentações encadeadas para pulverizar os valores.
- Especialização e ferramentas — a análise depende de ferramentas profissionais como Chainalysis, Arkham ou Crystal Blockchain, que os institutos oficiais frequentemente não possuem. Especialização e licenças de software custam.
- Prazo e urgência — o tempo é critério legal expresso. Uma análise que precisa sair em regime de urgência, para instruir um pedido de bloqueio, mobiliza mais recursos do que um trabalho com prazo folgado.
- Jurisdição e cooperação internacional — quando os valores param em uma exchange no exterior, entra em cena a cooperação entre países, que agrega tempo e complexidade ao caso.
- Tipo de entregável — um parecer técnico objetivo é diferente de um laudo completo, com cadeia de custódia documentada (arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal), preparado para resistir a contestação em juízo [5].
Nenhum desses fatores age isolado. Um caso pode ser simples no volume de transações, mas complexo pela jurisdição; ou o contrário. É a combinação deles que define o escopo — e, por consequência, o custo. Para dimensionar o peso do tempo: em caso noticiado pelo Valor Econômico em 2025, o rastreamento on-chain de R$ 12 milhões em criptoativos foi concluído em 23 dias, subsidiando a identificação e a prisão dos investigados [6].
O fator que o advogado costuma esquecer: o laudo pode não terminar na entrega
Há um custo que raramente entra na conta de quem só pergunta "quanto custa o documento": o comparecimento em juízo. O trabalho técnico nem sempre se encerra na entrega do parecer. Pelo Código de Processo Civil, a parte pode requerer que o perito ou o assistente técnico seja intimado a comparecer à audiência de instrução e julgamento para prestar esclarecimentos (art. 477, §3º) [2]. Isso significa que o escopo de um laudo de rastreamento pode incluir a sustentação técnica dos achados perante o juízo — responder a quesitos suplementares, rebater contestações da parte contrária, explicar a metodologia em audiência.
Para o advogado, a consequência prática é direta: ao contratar um laudo, convém alinhar desde o início se o escopo cobre apenas o documento ou também os esclarecimentos posteriores. Um parecer que fica sem defesa técnica quando questionado perde força probatória. É por isso que o entregável mais robusto — o que sustenta o rastreamento em juízo — tende a custar mais do que um relatório que se esgota em si mesmo.
Como o preço realmente se define: a proposta e o plano de trabalho
Se o valor depende do caso, como se chega a um número? Pela mesma mecânica que o processo brasileiro adota. A Resolução CNJ nº 232/2016 determina que o perito apresente uma proposta de honorários acompanhada de um plano de trabalho, que descreve a complexidade do caso, o cronograma de atividades e a previsão dos custos (art. 2º-A) [1]. É esse documento — e não uma tabela genérica — que transforma "depende do escopo" em um valor concreto.
Traduzindo para a contratação particular: um profissional sério pede os dados básicos (endereços de carteira, TXIDs, comprovantes, valor envolvido) antes de propor qualquer coisa, porque só assim consegue medir a dificuldade. Um preço cravado no escuro, sem conhecer o caso, seria menos confiável — não mais. Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pela ministra Isabel Gallotti, os honorários periciais devem ser fixados com fundamentação, e valores acima do teto tabelado exigem justificativa específica, vedada a arbitrariedade [7]. A transparência sobre "depende do escopo" é, portanto, uma virtude — não uma evasiva.
Rastrear não é recuperar: o que o preço compra
Este é o alerta mais importante para orientar o cliente. O que se contrata em um laudo de rastreamento é a produção de uma prova — um parecer ou laudo que documenta o fluxo dos valores e identifica as exchanges de destino — a identificação de quem controla os fundos depende do cadastro KYC dessas exchanges e, em regra, de ordem judicial. Não se contrata a devolução do dinheiro. A restituição é uma etapa posterior, que depende de decisão judicial, da cooperação da exchange e da solvência de quem aplicou o golpe — variáveis que nenhum profissional controla.
Essa distinção também separa um serviço legítimo de um golpe. Como detalho no artigo sobre recovery scam, a fraude de taxa antecipada se caracteriza pela cobrança vinculada a um resultado prometido — a "recuperação garantida" mediante uma taxa. Pagar por um entregável definido, com escopo claro, é contratar um serviço técnico; pagar por uma promessa de devolução é o segundo golpe. Por isso, a pergunta que o advogado deve fazer antes de contratar não é apenas "quanto custa", mas "qual documento vou receber e o que ele sustenta".
Considerações finais
O preço de um laudo de rastreamento de criptoativos não tem — e não deveria ter — resposta de tabela. Ele é função de fatores objetivos que a própria legislação reconhece: complexidade técnica, número de blockchains e de carteiras, volume de transações, prazo, jurisdição, tipo de entregável e a eventual sustentação dos achados em juízo. Um valor só se define depois de olhar o caso concreto, exatamente como o processo estrutura a proposta de honorários do perito.
Para o advogado que precisa orientar o cliente, a mensagem é simples: desconfie de quem crava um preço sem conhecer o caso — e, mais ainda, de quem promete recuperar o dinheiro mediante uma taxa. Para advogados que atuam em casos de fraude com criptoativos, a assistência técnica especializada é o ponto de partida para instruir o processo com evidência que o julgador possa efetivamente valorar. O diagnóstico preliminar permite verificar se o caso tem condições técnicas para o rastreamento e qual seria o escopo do trabalho, sem compromisso e sem promessa de resultado. É a partir dessa análise — e não de uma tabela genérica — que o custo de um laudo ganha um número.
Perguntas frequentes
O que faz um laudo de rastreamento de criptoativos ser mais caro ou barato?
O custo escala com fatores objetivos: a complexidade técnica do rastro (uso de mixers, CoinJoin ou pontes entre redes), o número de blockchains e de carteiras, o volume de transações, o prazo, a necessidade de cooperação com exchanges no exterior e o tipo de entregável — um parecer objetivo ou um laudo com cadeia de custódia preparado para juízo. Quanto mais desses fatores pesam, maior o tempo de trabalho e o custo.
Existe uma tabela de preço para laudo de rastreamento de cripto?
Não. Não há tabela de preço de mercado para um laudo de rastreamento de criptoativos. O valor é fixado por uma proposta acompanhada de um plano de trabalho que descreve a complexidade e o escopo do caso — a mesma lógica que o Código de Processo Civil e a Resolução CNJ nº 232/2016 adotam para os honorários de perito. Um número confiável só sai depois da análise do caso concreto.
O comparecimento do perito em juízo entra no preço do laudo?
Pode entrar. O Código de Processo Civil permite que a parte requeira a intimação do perito ou do assistente técnico para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos (art. 477, §3º). Quando o escopo inclui sustentar os achados em juízo — responder a quesitos e rebater contestações —, o trabalho é maior do que a simples entrega do documento, e isso se reflete no custo. Convém alinhar esse ponto na contratação.
Pagar mais caro garante a recuperação do dinheiro?
Não. O preço de um laudo remunera a produção de uma prova — o documento que rastreia o fluxo dos valores —, não a devolução do dinheiro. A restituição depende de decisão judicial, da cooperação da exchange e da solvência de quem aplicou o golpe. Cobrança vinculada à promessa de recuperação garantida é a marca do recovery scam, não de um serviço técnico legítimo.
Referências
- BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 — fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Brasília, 2016 (texto compilado), art. 2º e art. 2º-A.
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 465 e 477.
- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC PP 01 — Norma Profissional do Perito. (redação vigente: NBC PP 01 (R2), de 20 de fevereiro de 2025), fatores da proposta de honorários.
- MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: quando uma transação configura crime. Belo Horizonte: Tirant lo Blanch, 2022.
- BRASIL. Código de Processo Penal, arts. 158-A e seguintes (cadeia de custódia, incluídos pela Lei nº 13.964/2019).
- VALOR ECONÔMICO. Reportagem sobre rastreamento de R$ 12 milhões em criptoativos concluído em 23 dias. 2025.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Notícia institucional: honorários do perito devem observar fundamentação; valores acima da tabela exigem justificativa específica. Rel. Min. Isabel Gallotti, 2020.