
Não da forma que muitos imaginam. O DREX — o real digital — é a moeda digital do Banco Central, não uma blockchain pública como a do Bitcoin. Para uma investigação, ele se parece mais com o sistema bancário: valores sob sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001), com acesso a dados dependente de ordem judicial — como já ocorre com conta bancária e PIX hoje.
A confusão é compreensível. Como o DREX nasce associado a tecnologias de cripto, é natural supor que ele funcione como um “Bitcoin do governo” — um livro-razão público em que qualquer pessoa veria todas as transações. Não é esse o desenho. E, mais importante para quem investiga: o DREX não rastreia os criptoativos usados nos golpes de hoje — o USDT e o bitcoin que circulam em blockchains públicas, fora do sistema do Banco Central. Segundo o FBI Internet Crime Complaint Center (IC3), as perdas com golpes envolvendo criptoativos reportadas nos Estados Unidos chegaram a US$ 9,3 bilhões em 2024, alta de 66% sobre o ano anterior [1]. Esse dinheiro vive em redes públicas — território onde o real digital simplesmente não entra.
O que é o DREX (e o que ele não é)
O DREX é a moeda digital de banco central (CBDC, na sigla em inglês) do Brasil — a versão digital e soberana do real, emitida pelo próprio Banco Central. O objetivo declarado pela autoridade monetária é aprofundar a inclusão financeira [2]. Diferente de uma criptomoeda privada, ele não nasce de uma rede aberta e descentralizada: é centralizado, sob o comando do Banco Central e das instituições financeiras autorizadas.
O desenho do projeto, porém, mudou. Segundo declarações do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em 2025, o DREX deixou de se apoiar em blockchain e em tokenização, e o lançamento foi adiado para 2026 — começando restrito aos “bastidores” do sistema financeiro, em funções internas entre instituições, como o registro de garantias, antes de qualquer uso pelo público [3]. É um projeto em construção, cuja arquitetura ainda está sendo definida. Por isso, o que se afirma sobre ele hoje deve ser lido como cenário mais provável, e não como regra consolidada.
Três trilhos: cripto pública, sistema bancário e DREX
A melhor forma de entender o que o DREX muda — e o que não muda — é comparar três “trilhos” por onde o dinheiro pode andar. Cada um tem uma lógica de rastreabilidade diferente, e o real digital fica claramente em um deles:
- Cripto pública (Bitcoin, USDT): registro público e permanente, com endereços pseudônimos. Qualquer pessoa consegue seguir as transações na blockchain, mas não há um botão central que o Estado acione para bloquear ou reverter valores da rede. É o trilho onde vivem os golpes de hoje.
- Sistema bancário e PIX: registro centralizado, protegido por sigilo bancário. As transações têm nome e CPF, mas só ficam acessíveis a investigadores mediante ordem judicial (quebra de sigilo). Existe uma autoridade central — o Banco Central e as instituições — capaz de bloquear e devolver valores.
- DREX: muito mais próximo do sistema bancário do que da cripto pública. Centralizado, sob sigilo bancário, com rastreabilidade potencial para o Banco Central e as instituições autorizadas — mas não pública, e não consultável por qualquer um.
É a mesma fronteira que separa o dinheiro bancário da criptomoeda — a que o artigo sobre onde o banco termina e a blockchain começa já detalha. O DREX fica do lado bancário dessa linha: registrado e centralizado, porém fechado por sigilo, e não um rastro aberto ao público.
O que muda (e o que não muda) para uma investigação
Por ser centralizado e integralmente registrado — ao contrário do dinheiro em espécie, que não deixa trilha —, o DREX tende a produzir um histórico tão completo quanto o bancário, ou mais. Para uma investigação conduzida com autorização judicial, isso é útil: as movimentações ficam documentadas e podem ser reconstituídas. Nesse ponto, o real digital se soma ao ferramental que as autoridades já usam no sistema financeiro tradicional — tema tratado no guia sobre rastreamento de criptoativos para autoridades.
Mas é preciso conter dois exageros opostos. De um lado, o tecno-otimismo de que “o DREX vai acabar com o golpe de cripto”: não vai. Os golpes usam blockchains públicas e engenharia social, terreno que o real digital não alcança. De outro, o pânico de vigilância de que “o governo vai ver tudo o que você compra”: segundo o Banco Central, os valores no DREX permanecem protegidos por sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001) [4], de modo que o acesso a dados seguiria exigindo ordem judicial [2] — sem prejuízo da Lei Geral de Proteção de Dados, que alcança o tratamento de dados pessoais no país de forma geral. Rastreabilidade para a autoridade, sob devido processo, não é o mesmo que vitrine aberta a qualquer um.
Considerações finais
O DREX pode, no futuro, tornar certas movimentações tão registráveis quanto as bancárias — sempre dentro do sigilo e do devido processo legal. O que ele não é: uma ferramenta de vigilância aberta, nem um atalho para rastrear os golpes de criptoativos que acontecem hoje. Esses continuam ocorrendo em blockchains públicas, e é ali — não no real digital — que o rastreamento segue sendo feito.
Vale a ressalva de que o projeto ainda está em construção e sua arquitetura pode mudar: as afirmações mais recentes vêm de declarações da autoridade monetária, e não de uma norma acabada. Enquanto o DREX não chega ao público, o caminho para seguir o dinheiro de um golpe continua sendo a análise on-chain, nas redes onde os valores efetivamente circulam. A Chainspect realiza esse tipo de rastreamento, e um diagnóstico preliminar permite avaliar a viabilidade de cada caso.
Perguntas frequentes
O DREX vai facilitar rastrear cripto de golpe?
Não diretamente. O DREX é a moeda digital do Banco Central e não alcança os criptoativos usados nos golpes de hoje — bitcoin e USDT circulam em blockchains públicas, fora do sistema do real digital. O rastreamento desses golpes continua sendo feito on-chain, nas próprias redes onde os valores circulam.
O DREX é uma blockchain pública como a do Bitcoin?
Não. Segundo declarações do presidente do Banco Central em 2025, o projeto deixou de se apoiar em blockchain e em tokenização. O DREX é uma moeda digital centralizada, emitida e controlada pelo Banco Central — mais parecida com o sistema bancário do que com uma criptomoeda pública. É um projeto em construção e, ainda segundo essas declarações, com lançamento previsto para 2026.
Com o DREX, o governo vai ver tudo o que eu compro?
Segundo o Banco Central, não. Os valores no DREX ficam resguardados pelo sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001) — e, como todo tratamento de dados pessoais no país, pela Lei Geral de Proteção de Dados. O acesso a dados de transações seguiria dependendo de ordem judicial, como já acontece com dados bancários e de PIX — rastreabilidade para a autoridade sob devido processo, não consulta aberta a qualquer um.
Qual a diferença entre o DREX e o PIX para uma investigação?
Os dois vivem no mesmo trilho: são centralizados, protegidos por sigilo bancário e acessíveis a investigadores mediante ordem judicial. A diferença é conceitual — o PIX é um sistema de pagamentos instantâneos que movimenta o real que já existe, enquanto o DREX é uma nova forma digital da moeda emitida pelo Banco Central. Para rastreamento, ambos se distanciam da lógica pública da blockchain.
O DREX já está em funcionamento?
Ainda não para o público. Segundo declarações do presidente do Banco Central, o lançamento foi adiado para 2026 e deve começar restrito aos bastidores do sistema financeiro — funções internas entre instituições — antes de qualquer uso pela população. Por ser um projeto em construção, sua arquitetura ainda pode mudar.
Referências
- FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3) — 2024 Internet Crime Report. Washington, D.C., 2025.
- BRASIL. Banco Central do Brasil. Drex (real digital): referências básicas e perguntas e respostas. Disponível em: bcb.gov.br. Acesso em 2026.
- GAZETA DO POVO. Cobertura de 2025 sobre a nova arquitetura do Drex, baseada em declarações do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo (título e link exatos a completar).
- BRASIL. Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (sigilo bancário).