Diagnóstico sem custo
Notícias

Binance pede autorização ao Banco Central: onde fica a custódia e o que a norma exige

Binance pede autorização ao Banco Central: onde fica a custódia e o que a norma exige

A BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., do grupo Binance, protocolou em 23 de outubro de 2026 pedido de autorização no Banco Central para funcionar como prestadora de serviços de ativos virtuais, segundo comunicado da empresa reproduzido pela Blocknews e pela CryptoID. O pedido não é a autorização: a licença não foi concedida, e não há manifestação pública do Banco Central sobre o caso.

Segundo a Blocknews, a modalidade pedida é a de intermediária; Exame e CryptoID não a especificam. "Protocolar este pedido é um passo decisivo para a atuação da Binance no Brasil", afirmou Thiago Sarandy, diretor-geral da empresa no país, segundo a Blocknews e a CryptoID. Para o cliente, o dado mais relevante não está no protocolo, e sim em quem guarda os criptoativos.

O que a Binance já mudou para clientes no Brasil

Em 8 de outubro, antes do pedido, a Binance publicou página oficial de perguntas frequentes sobre a operação para residentes no Brasil. A partir de 27 de outubro, segundo a empresa, oito produtos deixam de aceitar novas operações, entre eles Loans, Margem e Binance Pool, e 22 tokens deixam de ser negociados. Os saldos desses tokens, diz a página, "continuarão seguros na sua conta, e você poderá sacá-los ou reinvesti-los".

A página prevê ainda a migração das contas, até 29 de outubro, para duas entidades brasileiras do grupo: a Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., que a empresa descreve como autorizada pelo Banco Central, para a conta de pagamento e as operações em reais; e a BBrasil, para os serviços de ativos virtuais. A custódia, segundo a Binance, fica com a Nest Clearing and Custody Ltd., em Abu Dhabi, apresentada como autorizada pela autoridade financeira local (FSRA). A empresa atribui as mudanças, em bloco, às Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 e, quanto aos derivativos, à Lei nº 6.385/1976, do mercado de valores mobiliários. Não há ato do Banco Central nomeando tokens ou produtos, e a página não menciona o pedido de autorização.

A intermediária não guarda os ativos

A Resolução BCB nº 520/2025 prevê três modalidades de prestadora: "I - intermediárias de ativos virtuais; II - custodiantes de ativos virtuais; e III - corretoras de ativos virtuais" (art. 4º, § 1º). Às duas primeiras é vedada "a execução combinada de atividades de outras modalidades" (§ 2º). Pela letra, quem pede como intermediária não acumula a guarda dos ativos, que fica com terceiro contratado, desenho coerente com o declarado pela empresa. A custódia pode ser contratada "no país e no exterior" (art. 32), e a contratante segue responsável: o custodiante "deve atuar por conta e sob as diretrizes da prestadora de serviços de ativos virtuais contratante" (art. 35). As diferenças entre esses papéis estão no texto sobre o que é uma exchange.

O que a norma exige do custodiante no exterior

Quando o custodiante é constituído fora do país, o art. 83, parágrafo único, fixa condições para ele e para o contrato. O custodiante deve:

  • ser "autorizado a funcionar e ser supervisionado por autoridades competentes do país onde se encontra constituído";
  • "possuir representante legal constituído no Brasil";
  • possuir bens e direitos no Brasil ou garantias financeiras, no país de origem ou no Brasil, "que possam ser prontamente acionadas em caso de falhas na prestação do serviço de custódia que afetem os clientes e usuários do Brasil".

O contrato deve permitir à prestadora monitorar os registros de posições, franquear ao Banco Central o acesso aos dados e determinar que os ativos dos clientes do Brasil fiquem "em carteiras de ativos virtuais específicas, com identificação e controles próprios". Deve ainda formalizar a segregação entre os ativos do cliente e os recursos do custodiante, "com eficácia jurídica plena no país da entidade contratada", de modo que assegure "a tempestiva disponibilidade dos ativos virtuais ao titular desses ativos nas hipóteses de insolvência ou decretação de falência ou regime de resolução por parte de autoridade competente" (inciso II). O contrato fica "permanentemente à disposição do Banco Central do Brasil" (art. 84).

É nesse contrato, e não no protocolo, que a norma situa a resposta para a pergunta sobre o saldo do cliente se o custodiante quebrar. As fontes consultadas não informam se o contrato entre a BBrasil e a Nest já existe, se contém essas cláusulas ou se a Nest tem representante legal no Brasil, e a autorização em Abu Dhabi é informação da própria Binance. Este texto descreve o que a norma exige, sem juízo sobre a conformidade de qualquer empresa. A resolução também manda informar o cliente, "no ato da formalização de negócios", sobre as entidades contratadas, "destacando as contratações que possam representar riscos ao cliente ou usuário" (art. 41).

Duas questões em aberto

A primeira vale só em abstrato, para a prestadora que já operava em 2 de fevereiro de 2026 e pediu autorização no prazo. Durante a adequação, ela "deve observar as disposições deste artigo, além de outras que a regulamentação expressamente dirigir às instituições em fase de adequação" (art. 88, § 2º), e só depois da manifestação do Banco Central sobre a fase 1 do pedido "deve passar a observar plenamente" as normas da autarquia (§ 3º). Não foi localizada regra que dirija expressamente os arts. 41 e 83 a quem está em adequação. Até lá, essas exigências já valem? A dúvida não equivale a ausência de proteção: o art. 88, III, manda enviar ao BC informações sobre clientes, saldos e custódia, e o Código de Defesa do Consumidor se aplica às operações do setor "no que couber" (Lei nº 14.478/2022, art. 13). É leitura de norma nova, ainda sem manifestação do Banco Central.

A segunda é o art. 91 da Resolução 520, na redação da Resolução BCB nº 589/2026. A partir de 6 de novembro, instituições autorizadas pelo BC não podem realizar ou viabilizar operações, inclusive a "abertura e manutenção de contas de pagamento", com prestadoras que "não estejam autorizadas a funcionar no país por essa Autarquia", "exceto nas formas expressamente autorizadas". A antiga ressalva para quem está "em processo de autorização" saiu do texto. Se a vedação alcança quem apenas protocolou o pedido é questão aberta, examinada no artigo sobre o prazo do Banco Central para as exchanges; nada aqui antecipa efeito sobre empresa determinada.

Considerações finais

Tal como noticiado, o pedido da Binance é um passo do processo, não o seu resultado: a fonte é a empresa, e a decisão cabe ao Banco Central. Tudo indica que o ponto mais útil ao cliente está fora da manchete. Na modalidade informada, a guarda dos ativos fica com terceiro, e a Resolução BCB nº 520 condiciona a custódia no exterior a supervisão no país de origem, representante no Brasil, bens ou garantias acionáveis e segregação eficaz na falência. Entende-se, por isso, que a pergunta útil não é só se a corretora pediu autorização, mas quem custodia os ativos, onde e sob que contrato. Para grupos que atuam a partir do exterior, o quadro geral está no texto sobre a exchange estrangeira sem sede no Brasil.

Perguntas frequentes

A Binance já tem autorização do Banco Central para operar com criptoativos no Brasil?

Não. Segundo comunicado da empresa, a BBrasil, do grupo Binance, protocolou em 23 de outubro de 2026 pedido de autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais. O pedido não equivale à autorização, e não há manifestação pública do Banco Central sobre o caso.

O que a norma exige quando a custódia dos criptoativos fica com empresa no exterior?

A Resolução BCB nº 520/2025, art. 83, exige custodiante autorizado e supervisionado no seu país, com representante legal no Brasil e bens ou garantias acionáveis em caso de falha. O contrato deve prever carteiras específicas para os clientes do Brasil e segregação com eficácia jurídica plena no país do custodiante, que assegure a disponibilidade dos ativos em caso de insolvência ou falência.

O que acontece com os saldos dos 22 tokens que a Binance deixou de negociar no Brasil?

Segundo a página oficial da empresa, de 8 de outubro de 2026, os saldos permanecem na conta após 27 de outubro, e o cliente pode sacá-los ou reinvesti-los. A seleção dos tokens é da empresa: não há ato do Banco Central que os nomeie.

Referências

  1. BLOCKNEWS. Binance pede licença ao Banco Central para ser SPSAV intermediária. 26 out. 2026.
  2. CRYPTOID. Binance solicita licença ao BC para operar no Brasil. 26 out. 2026.
  3. EXAME. Binance pede licença ao BC e diz que terá mais produtos do que os bancos. 26 out. 2026.
  4. BINANCE. Binance Brasil: entenda as mudanças nos nossos serviços. Página oficial de perguntas frequentes, 8 out. 2026. Acesso em: 27 out. 2026.
  5. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, arts. 4º, 32, 35, 41, 83, 84 e 88, e art. 91 na redação da Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026. Acesso em: 27 out. 2026.
  6. BRASIL. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, art. 13.