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Onil (OnilX): o que a CVM decidiu e o que fazer agora

Onil (OnilX): o que a CVM decidiu e o que fazer agora

Em 12 de janeiro de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) declarou, no Ato Declaratório nº 24.680, que o grupo Onil ou OnilX não tem autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários nem para captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, e determinou a suspensão de ofertas públicas de serviços de intermediação. Até 30 de outubro de 2026, não há notícia pública de condenação.

Em abril, depois de recurso da empresa, a CVM manteve o ato e esclareceu, no Ato Declaratório nº 25.134, que ele não alcança a compra e venda de criptomoedas que não sejam valores mobiliários, como bitcoin, ethereum e USDT, desde que sem contratos de investimento nem promessa de retorno. A própria autarquia define esse tipo de ato como medida cautelar, de natureza não sancionatória. Esta página reúne o que dizem os documentos públicos da CVM e o que a imprensa noticiou, sempre com a fonte, e não emite opinião sobre o mérito de nenhum processo.

O que se sabe oficialmente

Janeiro de 2026: o Ato Declaratório nº 24.680

O ato, de 12 de janeiro de 2026, foi editado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM e publicado no Diário Oficial da União em 14 de janeiro [1]. Ele alcança o grupo que a CVM denomina "Onil" ou "OnilX", formado por treze sociedades: 3SPECHT CCV LTDA.; 3SPECHT CTB LTDA.; AUREUM INVESTIMENTOS LTDA.; DLL CAPITAL LTDA.; ONIL BUSINESS LTDA.; ONIL EXCHANGE INTERNACIONAL S/A.; DRD BUSINESS LTDA.; DRD BUSINESS 4 LTDA.; MGA CAPITAL LTDA.; NEXSEED INVESTIMENTOS LTDA.; P7 CAPITAL LTDA.; PORT FOR BUSINESS PRAIA GRANDE CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA.; e D1 TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA.

Pelo item I do ato, essas sociedades "não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou assessores de investimentos ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários". O item II determinou "a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários", inclusive por sites, aplicativos e redes sociais, sob multa cominatória diária de R$ 1.000,00 [1]. Segundo a CVM, havia indícios de que o grupo, por meio do site onilx.com.br e de abordagem por representantes, buscava captar clientes residentes no Brasil para operações com valores mobiliários. "Indícios" é o termo da notícia que divulgou o ato [2] e do ato de abril, que reescreveu esse ponto.

O que a área técnica da CVM apontou

O Ofício Interno nº 11/2026/CVM/SMI/GSUI-2, de 2 de fevereiro de 2026, assinado pela Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI-2) e publicado pela CVM como anexo da decisão do Colegiado, identifica a Onil Exchange Internacional S.A. como autora do recurso [3]. Segundo o ofício, o processo foi "instaurado de ofício após o recebimento de denúncia anônima". No vocabulário da CVM, denúncia é a comunicação que qualquer pessoa faz à autarquia, e não uma acusação criminal. O documento relata que a CVM avaliou comunicações sobre o grupo desde 2022, parte delas encerrada "pela falta de elementos mais concretos" ou "por não terem sido verificados elementos suficientes", e menciona "a pluralidade de denúncias já recebidas pela CVM sobre a ONIL" e comunicações enviadas "ao Ministério Público, Banco Central do Brasil e outras autoridades".

O ofício lista quatro pontos que, segundo a área técnica, "demonstram a existência de indícios": ativos apresentados como "contratos" e associados a rentabilidades específicas; menções a rentabilidade de fundos divulgados pelo próprio grupo; a apresentação do modelo de negócios como "uma espécie de arbitragem sobre a cotação de moedas estrangeiras", da qual viriam os ganhos dos investidores; e referências a atuação no "mercado OTC", com menção a "outros valores mobiliários e títulos autorizados pela CVM". Em fevereiro de 2026, segundo o mesmo documento, "o processo continua em andamento para análise sobre a existência ou não de justa causa para a adoção de medida sancionadora, como a lavratura de termo de acusação" [3].

Abril de 2026: o recurso e o Ato Declaratório nº 25.134

A Onil Exchange Internacional S.A. pediu a revogação do ato. Em reunião extraordinária de 1º de abril de 2026, no Processo CVM 19957.015252/2025-29, o Colegiado da CVM decidiu, por 2 votos a 1, manter o Ato Declaratório nº 24.680, acompanhando as conclusões da área técnica; ficou vencido o Presidente Interino, que votava pela revogação. Por unanimidade, o Colegiado acolheu um pedido subsidiário da empresa para explicitar que os efeitos do ato "não alcançam atividades relacionadas à intermediação de criptoativos que não se enquadrem no perímetro regulatório da CVM" [4]. Formalmente, o recurso teve provimento parcial: a CVM manteve o ato e acolheu parte do pedido para delimitar seus efeitos.

O ajuste veio no Ato Declaratório nº 25.134, de 16 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril [5]. Ele saiu com o número 25.300, corrigido para 25.134 pelo Ato Declaratório nº 25.210, de 12 de maio de 2026 [6]; a notícia da CVM sobre o ajuste [7] e parte da imprensa ainda trazem o número antigo. O ato registra que a manutenção se deu "inclusive por considerar evidenciado que o referido grupo e as partes mencionadas não possuem autorização da CVM", e que o ajuste foi feito "diante do potencial prejuízo a negócios do grupo não inseridos na competência regulatória ou fiscalizatória da CVM".

Na prática, ficam fora do ato "as atividades regulares de intermediação, compra, venda ou troca de criptoativos que não constituam valores mobiliários, desde que não associadas a contratos de investimento, promessa de retorno ou outros elementos que atraiam a competência regulatória da CVM". O item III acrescenta que não estão restritas "quaisquer atividades de intermediação de compra e venda de criptoativos que não constituam valores mobiliários, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e USDT", nem "a manutenção de plataforma tecnológica" para elas. Continua proibido "realizar ou oferecer publicamente serviços de intermediação de valores mobiliários", com a mesma multa diária [5].

Isso não equivale a uma autorização. A CVM apenas delimitou o alcance do próprio ato, e com uma condição expressa. A autorização para prestar serviços de ativos virtuais no Brasil cabe ao Banco Central, e a Resolução BCB nº 520/2025 deu às empresas que já atuavam o prazo de 270 dias para pedi-la [8]. Não foi localizada informação pública sobre eventual pedido do grupo. O passo a passo para conferir a situação de uma plataforma junto aos reguladores está no guia sobre como verificar se uma corretora de criptomoedas é confiável.

O que a empresa sustentou no processo

No recurso, segundo o ofício, a empresa sustentou que o ato foi publicado "sem prévia intimação"; que "atua exclusivamente na compra, venda e troca de criptoativos, sem qualquer oferta pública de valores mobiliários"; que a CVM "não detém competência regulatória sobre o mercado de criptoativos"; e que a medida lhe causou "grave dano reputacional e operacional" [3]. No Colegiado, o voto vencido considerou que a medida se apoiava em "denúncias anônimas e capturas de tela antigas, datadas de 2023 e do início de 2024", e registrou, com base em ata notarial apresentada pela empresa, que na data do ato "a plataforma já não oferecia os produtos apontados como irregulares", ressalvando que isso "não isenta a empresa de eventuais irregularidades cometidas no passado". A maioria entendeu que a empresa "não apresentou contraindícios relevantes capazes de infirmar tais elementos" [4]. O voto vencido expressa a posição de um dos três diretores, não a da CVM.

O que o ato da CVM significa, e o que não significa

Segundo o ofício da área técnica, o ato declaratório "é medida cautelar - de natureza não sancionatória, portanto - e serve tão somente para registrar dois aspectos: (i) que a CVM teve contato com indícios de determinadas condutas supostamente cometidos pelas pessoas citadas no ato; e (ii) que tais pessoas não têm autorização desta Autarquia para o desempenho de atividade no mercado de valores mobiliários" [3]. No julgamento do recurso, o voto vencedor reforçou que medidas desse tipo "não possuem natureza sancionadora e, por essa razão, não exigem contraditório prévio", e que a análise recai sobre indícios, "e não na comprovação definitiva da infração" [4].

Em termos práticos, o ato não é condenação, nem administrativa nem judicial. Não afirma que alguém tenha tido prejuízo, não determina devolução de valores, não fecha a empresa e não tira o site do ar. A multa diária de R$ 1.000,00 é cominatória: só incide se a ordem for descumprida. No sentido inverso, o ato também não atesta a regularidade do que ficou fora dele. O que ele registra são duas coisas: indícios, na avaliação da CVM, e a falta de autorização.

O que a imprensa noticiou

As informações desta seção vêm de reportagens e não foram confirmadas por fonte oficial. Segundo reportagens do Metrópoles e da Gazeta do Povo publicadas em 29 de outubro de 2026, a Polícia Federal conduz um inquérito relacionado às atividades do grupo, na Justiça Federal em Curitiba [10][11]. A Gazeta do Povo informou ter confirmado a informação com "fontes a par da investigação". O Metrópoles não informa indiciamento nem denúncia, e não foi localizada nota pública da Polícia Federal, do Ministério Público Federal ou da Justiça Federal sobre o caso. Inquérito policial é a fase de apuração dos fatos: não é acusação formal nem condenação. Aos dois veículos, a empresa declarou: "A ONILX reafirma a legalidade de suas atividades".

Em 24 de setembro de 2026, um levantamento do Metrópoles identificou 108 ações ajuizadas contra o grupo entre 12 de junho e 10 de setembro de 2026, no Paraná, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, em São Paulo, em Sergipe, em Alagoas e no Pará [9]. O número é de processos, não de pessoas, e não informa o resultado de nenhum deles. Segundo o Metrópoles e a Gazeta do Povo, a plataforma oferecia rendimentos de "até 2,8% ao mês" [9][11]. Reclamações publicadas no Reclame Aqui e reunidas pela BPMoney em 7 de agosto de 2026 relatam atrasos em pedidos de resgate; a BPMoney informou ter procurado a empresa, sem resposta até a publicação [12].

A empresa nega irregularidades. Ao Metrópoles, em setembro, a OnilX afirmou ser "uma empresa regular e confiável, com CNPJ ativo, sede no Brasil", e que o alerta da CVM "não significa uma proibição geral de suas atividades" [9]. Em 29 de outubro, disse ao mesmo jornal que "segue cumprindo com a execução do seu compromisso de pagamento de seus clientes" [10].

O que ainda não se sabe

  • Não há data oficial sobre atrasos em saques, e esta página não fixa uma.
  • Não foi localizada notícia pública de termo de acusação ou de processo sancionador na CVM depois de fevereiro de 2026, data do último registro oficial sobre o andamento do caso.
  • O inquérito noticiado pela imprensa não tem confirmação oficial.
  • Não há dado oficial sobre número de clientes, valor captado ou eventual prejuízo.
  • Não foi localizada informação pública sobre eventual pedido de autorização do grupo ao Banco Central.

Esta página será revista sempre que houver novo ato da CVM, decisão do Colegiado, comunicado oficial ou decisão judicial que altere esse quadro.

O que fazer agora

Para quem tem valores aplicados em alguma das sociedades do grupo, as medidas abaixo não dependem do desfecho dos processos nem de opinião sobre o mérito.

  1. Guarde a documentação. Contrato e termos de adesão, observando qual das sociedades consta como contratante; comprovantes de cada aporte (PIX, TED ou, se o aporte foi em criptoativos, o identificador da transação, chamado TXID, e os endereços de carteira usados); extratos e telas da plataforma com a data visível; pedidos de saque e as respostas recebidas; conversas com representantes, por aplicativo de mensagem ou e-mail. Exporte as conversas e guarde cópias fora do celular.
  2. Registre sua reclamação no SAC da CVM. Na notícia de 14 de janeiro de 2026, a própria CVM orienta o investidor a entrar "em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)" [2]. O canal fica no portal da autarquia [13].
  3. Procure orientação jurídica. Um advogado de sua confiança pode avaliar, com os documentos em mãos, qual medida é cabível no seu caso. Esta página não indica estratégia.
  4. Registre boletim de ocorrência, se entender que teve prejuízo. O registro documenta o seu relato e a data em que foi feito.

Para saber se o ato continua em vigor, a fonte é a lista de ofertas e atuações irregulares da CVM [13], e não publicações em redes sociais ou em grupos de mensagem.

O que não fazer

Os cuidados abaixo são orientações gerais de autoridades para qualquer pessoa com valores a receber. Eles não descrevem a conduta de nenhuma empresa específica.

Não pague para liberar saque

Não faça pagamento antecipado de "taxa", "imposto", "caução" ou "custo de liberação" para receber um saque ou resgatar valores, seja quem for que peça e em nome de quem diga falar. A CVM descreve, no Portal do Investidor, a abordagem por telefone de quem fala em investimentos "esquecidos" e "exige o pagamento de um valor antecipado", sob o pretexto de "imposto de renda", "taxa cobrada pela CVM" ou "corretagem" [14]. Também não deposite mais dinheiro para "destravar" uma conta, não entregue a frase-semente da sua carteira (seed phrase), senhas ou códigos recebidos por SMS, e não instale programa de acesso remoto a pedido de ninguém.

Desconfie de ofertas de recuperação

Situações que envolvem muitos investidores costumam atrair o chamado golpe da recuperação: alguém procura quem perdeu dinheiro, promete devolvê-lo e cobra antes. Nos Estados Unidos, queixas recebidas pelo FBI somaram mais de US$ 9,9 milhões em perdas, entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, de pessoas abordadas por falsos prestadores de serviços jurídicos que ofereciam recuperar valores perdidos com criptoativos. No mesmo alerta, o FBI lembra que as autoridades policiais "não cobram taxa das vítimas para investigar crimes" (tradução livre) [15].

Nenhuma empresa séria promete devolução: ela depende de decisão judicial e do seu cumprimento. Ofertas de ajuda que chegam sem você pedir, por mensagem, em grupos ou em comentários de redes sociais, merecem desconfiança redobrada. Antes de responder a qualquer uma, vale ler como avaliar uma proposta de recuperação de valores e o que fazer diante de quem se apresenta como perito e promete devolver o dinheiro.

Considerações finais

Até 30 de outubro de 2026, o que existe de oficial sobre o grupo Onil ou OnilX são três atos da CVM, uma decisão do Colegiado e um ofício da área técnica. Eles dizem que o grupo não tem autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários nem para captar recursos de investidores para aplicação nesses valores, e delimitam o alcance de uma medida que a própria CVM define como cautelar. O que vai além disso vem da imprensa e deve ser lido como tal.

Entende-se que, num caso que muda a cada semana, a informação útil é a que tem data e fonte. Para quem tem dinheiro aplicado, o que está ao alcance agora é documentar, registrar a reclamação, buscar orientação jurídica e não pagar nada a quem ofereça atalhos.

Perguntas frequentes

A Onil é confiável?

Os documentos da CVM não respondem a essa pergunta com sim ou não. Em 12 de janeiro de 2026, o Ato Declaratório nº 24.680 declarou que o grupo Onil ou OnilX não tem autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários nem para captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários. A medida é cautelar, sem natureza de punição, e até 30 de outubro de 2026 não há notícia pública de condenação.

A CVM proibiu a Onil de operar?

Não nesses termos. O ato de janeiro de 2026 determinou a suspensão de ofertas públicas de serviços de intermediação de valores mobiliários. Em abril, o Ato Declaratório nº 25.134 esclareceu que ele não alcança a intermediação de compra e venda de criptoativos que não sejam valores mobiliários, como bitcoin, ethereum e USDT, desde que sem contratos de investimento ou promessa de retorno. Isso não é autorização: a CVM apenas delimitou o alcance do próprio ato.

A Onil recorreu da decisão da CVM?

Sim. A Onil Exchange Internacional S.A. recorreu ao Colegiado da CVM, que em 1º de abril de 2026, por 2 votos a 1, manteve o Ato Declaratório nº 24.680 e, por unanimidade, acolheu um pedido subsidiário da empresa para deixar claro que o ato não alcança atividades com criptoativos fora da competência da CVM. Formalmente, o recurso teve provimento parcial. O ajuste foi publicado no Ato Declaratório nº 25.134, de 16 de abril de 2026.

Tenho dinheiro aplicado na Onil. O que fazer agora?

Guarde contratos, comprovantes de cada aporte e de cada pedido de saque, extratos, telas da plataforma com data e conversas com representantes. Registre sua reclamação no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM, canal que a própria autarquia indica ao investidor. Procure orientação jurídica de um advogado de sua confiança e, se entender que teve prejuízo, registre boletim de ocorrência. Não faça pagamento antecipado a quem ofereça liberar saque ou recuperar valores.

Referências

  1. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Ato Declaratório CVM nº 24.680, de 12 de janeiro de 2026. Diário Oficial da União, 14 jan. 2026.
  2. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. CVM alerta para atuação irregular do grupo Onil ou OnilX. Notícia, 14 jan. 2026.
  3. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários. Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI-2). Ofício Interno nº 11/2026/CVM/SMI/GSUI-2. 2 fev. 2026. Processo CVM 19957.015252/2025-29. Anexo da decisão do Colegiado de 1º abr. 2026.
  4. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Colegiado. Recurso contra decisão da SMI. Processo CVM 19957.015252/2025-29 (Reg. nº 3475/25). Reunião extraordinária de 1º abr. 2026. Ata da reunião.
  5. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Ato Declaratório CVM nº 25.134, de 16 de abril de 2026 (publicado com o número 25.300). Diário Oficial da União, 17 abr. 2026, Seção 1, p. 70.
  6. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Ato Declaratório CVM nº 25.210, de 12 de maio de 2026 (retifica o número do Ato Declaratório nº 25.134). Diário Oficial da União, 14 maio 2026.
  7. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. CVM ajusta termos do Ato Declaratório sobre o grupo OnilX. Notícia, 17 abr. 2026.
  8. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, arts. 88 e 92.
  9. METRÓPOLES. Paulo Guedes assessorou empresa de cripto alvo da CVM que agora dá calotes. Coluna de Tácio Lorran, 24 set. 2026.
  10. METRÓPOLES. Paulo Guedes dava legitimidade a operações de empresa acusada de calote. Coluna de Tácio Lorran, 29 out. 2026.
  11. GAZETA DO POVO. PF investiga Paulo Guedes por suspeita de crime contra o sistema financeiro. Economia, 29 out. 2026.
  12. BPMONEY. Reportagem publicada em 7 ago. 2026, seção Economia.
  13. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Ofertas e atuações irregulares e Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Portal gov.br/cvm. Acesso em 30 out. 2026.
  14. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Portal do Investidor. Golpe das ligações sobre investimentos "esquecidos". 29 set. 2022.
  15. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3). Public Service Announcement I-062424-PSA. 24 jun. 2024.