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Justiça manda a Tether devolver USDT a vítima de golpe, segundo o Livecoins

Justiça manda a Tether devolver USDT a vítima de golpe, segundo o Livecoins

Segundo o Livecoins, a Justiça determinou que a Tether, emissora do USDT, congele o saldo de oito carteiras na rede Tron e devolva cerca de 52 mil USDT a um investidor de Alagoas que afirma ter perdido 52.750 USDT num golpe, ou converta o valor em reais e o deposite na conta dele. A ordem, de 20 de outubro de 2026, fixa prazo de 15 dias.

A reportagem, publicada em 23 de outubro, não informa o juízo, o número do processo nem traz trecho literal da decisão. As informações vêm do processo analisado pelo veículo e do advogado da vítima. A Tether não respondeu ao Livecoins, e não se sabe se houve recurso.

O que a reportagem relata

Na narrativa do autor, reproduzida pela matéria, foram 22 transferências entre 20 de agosto e 23 de outubro de 2025, no total de 52.750 USDT (R$ 291.008,68; o título da matéria arredonda para R$ 300 mil). A promessa era de "rendimentos de 2% a 5% ao dia" num suposto pool de mineração e staking, golpe que o próprio autor descreve como pig butchering, a engenharia social em que a confiança é cultivada antes do pedido de dinheiro.

O rastreamento apresentado pela vítima apontou oito carteiras que, segundo esse trabalho, receberam os valores. Em dezembro de 2025, ainda segundo a matéria, a Justiça determinou um bloqueio preventivo limitado ao valor da fraude. Em 20 de outubro de 2026 veio a condenação: congelar o saldo das oito carteiras e enviar cerca de 52 mil USDT à carteira da vítima, ou depositar o equivalente em reais. A reportagem liga a essa decisão o prazo de 15 dias e a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

Congelar e devolver são ordens diferentes

O congelamento de USDT pela emissora já é conhecido: a Tether marca um endereço no contrato do token e o saldo deixa de circular, mecânica detalhada no artigo sobre o freeze de USDT pela Tether. Também se sabe que congelar não devolve nada. Como registra o artigo sobre bloqueio judicial de criptoativos, a devolução depende de outra etapa, uma decisão que determine a restituição e o seu cumprimento.

O fato novo é justamente essa etapa. Ao longo de 2026, a imprensa especializada noticiou ordens dirigidas à Tether para congelar endereços. Entre os casos noticiados que se conhecem, este é o primeiro em que a ordem relatada vai além do congelamento e manda devolver.

A forma da ordem importa. Devolver USDT pode, tecnicamente, sair dos próprios endereços bloqueados: a função destroyBlackFunds zera o saldo de um endereço bloqueado e a Tether pode emitir tokens novos, caminho já usado em apreensões nos Estados Unidos. Depositar reais na conta da vítima é outra coisa: é pagar com recursos próprios, haja ou não saldo nas carteiras rastreadas. Nesse caso, a pergunta deixa de ser se a Tether consegue bloquear e passa a ser a que título o emissor responde por um golpe praticado por terceiros. Qual foi o fundamento jurídico dessa condenação, a matéria não diz, e ele não deve ser presumido.

O argumento do tudo ou nada

Segundo a reportagem, a Tether sustentou no processo que não consegue bloquear um endereço em partes: "ou é tudo ou é nada". O argumento não é recusa; é a descrição correta do contrato. No USDT da rede Tron, a função de bloqueio, addBlackList, recebe apenas o endereço. Nenhuma função de bloqueio do contrato tem campo de valor, e a consulta à lista devolve só "sim" ou "não". A Tether congela um endereço, não uma quantia.

Daí a tensão com a ordem de dezembro, descrita como bloqueio limitado ao valor da fraude. A condenação de outubro fala em congelar "o saldo" das oito carteiras, o que sugere a aceitação do bloqueio integral. A matéria, porém, não diz se o juízo enfrentou o argumento, nem informa quanto há nessas carteiras. Se o saldo superar o valor da vítima, o excedente fica travado sem que se saiba de quem é. Se algum endereço for de um intermediário, o bloqueio alcança terceiros.

Não por acaso, a medida foi dirigida ao emissor. O CriptoJud, sistema do CNJ, transmite ordens às corretoras nacionais cadastradas. Quando o USDT está em carteira própria, não há intermediário a quem endereçar a ordem, e a emissora passa a ser o único ponto capaz de travar o token. Por isso, a qualidade do rastreamento decide se uma ordem de devolver é exequível: saber de quem é cada endereço e quanto há nele, etapa anterior a tudo, como mostra o artigo sobre a diferença entre rastrear, bloquear e recuperar cripto.

O que ainda não se sabe

A matéria não diz se a Tether cumpriu o bloqueio de dezembro, se recorreu ou se a multa começou a correr. A regra processual ajuda a dimensionar o quadro, sem resolvê-lo. Se a decisão de outubro for uma sentença, como sustenta o advogado da vítima, a apelação em regra tem efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). A exceção do § 1º, V, alcança a sentença que "confirma, concede ou revoga tutela provisória". Em tese, portanto, a parte que confirma o bloqueio tende a produzir efeitos desde logo, e a que manda devolver, em regra, não, enquanto pender a apelação. Mesmo na exceção, os §§ 3º e 4º permitem pedir efeito suspensivo.

Há ainda a multa. O art. 537, § 1º, II, do CPC permite ao juiz modificar ou excluir a multa vincenda se "o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento". É a porta processual pela qual o tudo ou nada pode voltar na fase de cumprimento.

Considerações finais

Tudo indica que o debate sobre stablecoins em juízo mudou de eixo: já não se discute se a Tether consegue travar o USDT, mas com que título responde e sobre qual saldo. Ainda assim, trata-se de uma decisão isolada, sem número público, que pode ser reformada e não forma precedente. Notícias de "Justiça manda devolver" costumam atrair o golpe de recuperação, que cobra taxa antecipada para liberar valores congelados. Nenhuma decisão de outro processo cria esse atalho.

Perguntas frequentes

A Tether foi obrigada a devolver o USDT à vítima?

Segundo o Livecoins, uma decisão de 20 de outubro de 2026 determinou que a Tether congele o saldo de oito carteiras na Tron e devolva cerca de 52 mil USDT ao investidor, ou deposite o equivalente em reais, em 15 dias. A matéria não informa se houve recurso nem se a ordem foi cumprida, e nenhuma fonte diz que a vítima recebeu os valores.

Por que a Tether não consegue bloquear só o valor da vítima?

Porque o contrato do USDT bloqueia por endereço, não por valor. A função de bloqueio recebe apenas o endereço, sem campo de quantia, e todo o saldo daquele endereço fica travado. Foi esse o argumento que, segundo a reportagem, a Tether levou ao processo: ou é tudo ou é nada.

A vítima de golpe com USDT pode pedir a devolução diretamente à Tether?

Não. A Tether age mediante ordem judicial ou pedido de autoridade, não a pedido isolado da vítima. Uma decisão isolada, sem número público e sujeita a reforma, também não forma precedente para outros casos. Quem promete devolução mediante taxa antecipada segue o padrão do golpe de recuperação.

Referências

  1. LIVECOINS (BERTOLUCCI, Gustavo). Brasileiro pede que Tether trave valores em carteira de criptomoedas e Justiça aceita bloqueio de R$ 300 mil em USDT, 23 out. 2026.
  2. TETHER. Contrato TetherToken (USDT-TRC20), endereço TR7NHqjeKQxGTCi8q8ZY4pL8otSzgjLj6t. ABI pública consultada via TronGrid, acesso em 24 out. 2026.
  3. BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 537, § 1º, II, e 1.012, caput, § 1º, V, e §§ 3º e 4º. Norma atualizada, acesso em 24 out. 2026.
  4. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores. Brasília, 5 ago. 2025.