
Não. Nem todo golpe com criptoativos é rastreável — e uma empresa de perícia séria precisa ser capaz de dizer isso. Em casos concretos, a equipe técnica da Chainspect concluiu, ainda no diagnóstico, que o rastreamento era inviável e orientou o cliente a não investir mais em persegui-lo. Honestidade no diagnóstico é parte do serviço.
Segundo o FBI Internet Crime Complaint Center (IC3), as perdas com golpes envolvendo criptoativos reportadas nos Estados Unidos somaram US$ 11,4 bilhões em 2025 — alta de 22% sobre o ano anterior [1]. Um volume dessa magnitude alimenta um mercado paralelo de falsas promessas — o recovery scam, ou golpe de recuperação, que garante devolver o que já se perdeu. É justamente por isso que a transparência sobre o que não se pode rastrear importa: a perícia legítima avalia por método e diz a verdade; o golpe promete o impossível.
Dizer que um caso é inviável é parte da perícia
Um exame forense sério não começa por prometer resultado — começa por avaliar a viabilidade técnica do rastreamento. Essa avaliação classifica o caso em uma de três situações: viável, complexo ou inviável. Quando o rastro on-chain leva a pontos onde a identificação pode ser sustentada — exchanges com cadastro de usuários (KYC), por exemplo —, o caso é viável. Quando o caminho é longo, mas ainda oferece pontos de apoio, é complexo. E quando não resta qualquer ponto concreto capaz de sustentar a identificação, o caso é inviável.
Reconhecer a inviabilidade não é uma falha do trabalho: é o trabalho. Como discutido em análise sobre perícia legítima versus golpe de recuperação, a transparência sobre as limitações é, paradoxalmente, o principal indicador de legitimidade. Quem promete resultado antes de examinar o caso não está sendo transparente.
Três situações em que o rastreamento perde o rastro
O rastreamento on-chain se apoia na natureza pública e permanente da maioria das blockchains. Mas há construções técnicas desenhadas justamente para interromper esse rastro. Na casuística que leva a um diagnóstico de inviabilidade, três categorias se repetem:
- Exchanges não cooperativas para PLD — o rastro on-chain pode ser nítido, mas termina em uma corretora sediada em jurisdição que não responde a pedidos de autoridades nem cumpre obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD). Sem o dado cadastral que ela custodia, o endereço permanece um pseudônimo.
- Serviços de mixagem — mixers ou tumblers embaralham os valores de muitos usuários para quebrar a ligação determinística entre origem e destino. Um dos mais conhecidos, o Tornado Cash, chegou a ser sancionado pelo Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) em 2022 — designação retirada em março de 2025, depois de o 5º Circuito decidir que contratos inteligentes imutáveis não são propriedade sancionável. A retirada não torna lícito o uso do mixer para ocultar origem ilícita: um dos seus desenvolvedores foi condenado nos Estados Unidos em 2025, em decisão ainda sujeita a recurso [2].
- Protocolos DeFi que impedem o rastreamento — certas pontes entre redes (bridges) e protocolos de finanças descentralizadas fragmentam o fluxo em múltiplos contratos, dificultando ou inviabilizando a reconstrução do caminho.
A essas três categorias somam-se outras ilustrações do mesmo problema: valores convertidos em privacy coins como o Monero — projetado para ser irrastreável [3] —, origem não preservada desde o início ou meses de diluição sem qualquer ponto custodial no caminho. Em todos esses cenários, o rastreamento dificilmente sustentaria pontos concretos de identificação.
Quando a orientação foi não seguir adiante
Em situações reais, a equipe técnica da Chainspect analisou golpes praticados em escala internacional, com estruturas de lavagem de dinheiro particularmente complexas. Ao mapear o destino dos valores, identificou que eles haviam sido direcionados a exchanges conhecidas por não cooperar com autoridades e a serviços de mixagem e protocolos que impedem o rastreamento.
A conclusão veio ainda no diagnóstico, antes de qualquer contratação: o esforço não produziria pontos concretos de identificação, e seguir adiante significaria custo sem retorno técnico proporcional. A orientação ao cliente foi transparente — desencorajar o investimento adicional na perseguição daqueles valores. Dizer “este caso é inviável” não é perder um cliente; é preservar a confiança. E é exatamente o oposto do que faz um golpe de recuperação, que se alimenta do desespero da vítima para cobrar por uma promessa que não pode cumprir.
A exceção qualificada, não a regra
É importante não extrair daqui a lição equivocada de que “cripto some e pronto”. A inviabilidade é a exceção qualificada, não o padrão. Na maioria dos golpes brasileiros, o fluxo segue o padrão PIX-to-crypto — a vítima envia PIX e os valores são convertidos em criptoativos numa exchange —, cenário favorável ao rastreamento, porque tanto o comprovante de PIX quanto a blockchain pública deixam rastro [4].
Quando as condições são favoráveis, o desfecho pode ser expressivo. Em caso de rastreamento em Ethereum, a evidência técnica fundamentou identificação e prisão em 23 dias. Em outro caso, o monitoramento ao vivo da carteira permitiu o congelamento de USDT logo após a conversão. A diferença entre esses casos e os inviáveis não é sorte — é a presença ou a ausência de pontos concretos que sustentem a identificação. Por isso a avaliação vem antes.
Considerações finais
A linha que separa uma perícia forense de um golpe de recuperação é a disposição de dizer a verdade sobre o que se pode e o que não se pode fazer. O rastreamento de criptoativos é, na maioria dos casos, tecnicamente viável — e, quando é, produz evidência com validade jurídica que instrui a atuação das autoridades. Mas há casos em que o rastro se perde de forma irreversível, e reconhecê-lo é um dever técnico, não um fracasso comercial.
É para essa conversa acontecer antes de qualquer contratação que serve o diagnóstico preliminar: uma avaliação inicial, sem compromisso e sem promessa de resultado, sobre a viabilidade técnica do rastreamento. Dizer “viável”, “complexo” ou “inviável” com honestidade é o que preserva a confiança — e o que distingue quem produz prova de quem vende esperança.
Perguntas frequentes
Todo golpe com criptomoedas é rastreável?
Não. A maioria dos golpes é rastreável, sobretudo no padrão PIX-to-crypto, em que os valores passam por exchanges com cadastro de usuários e por blockchains públicas. Mas há exceções: valores que passam por serviços de mixagem, por exchanges que não cooperam com autoridades, por protocolos DeFi que fragmentam o fluxo ou que são convertidos em privacy coins podem tornar o rastreamento inviável.
Quando o rastreamento de criptoativos é considerado inviável?
Quando não há qualquer ponto concreto capaz de sustentar a identificação dos responsáveis. Na prática, isso ocorre principalmente em três situações: valores custodiados por exchanges não cooperativas para prevenção à lavagem de dinheiro, valores que passaram por serviços de mixagem e fluxos por protocolos DeFi desenhados para impedir o rastreamento. Origem não preservada e conversão em privacy coins também reduzem drasticamente a viabilidade.
Por que uma empresa de perícia diria que meu caso é inviável?
Porque a honestidade no diagnóstico é parte do serviço. Uma perícia séria avalia a viabilidade técnica por método e comunica quando o esforço não sustentaria resultado prático, desencorajando gasto adicional. Esse é exatamente o oposto do recovery scam (golpe de recuperação), que promete devolver o que se perdeu para cobrar taxas antecipadas.
Rastreamento inviável significa que o caso está perdido?
Não necessariamente. A inviabilidade técnica do rastreamento on-chain não impede outras medidas, como o registro de boletim de ocorrência, a investigação criminal e a análise de outros elementos de prova. Significa apenas que, naquele caso específico, o rastreamento não sustentaria pontos concretos de identificação e que seguir contratando esse serviço seria custo sem retorno proporcional.
Referências
- FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3) — 2025 Internet Crime Report. Washington, D.C., 2026.
- UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY. Office of Foreign Assets Control (OFAC) — designação de sanções ao serviço de mixagem Tornado Cash, Washington, D.C., 8 ago. 2022; e Tornado Cash Delisting (release sb0057), 21 mar. 2025, que retirou a designação após Van Loon v. Department of the Treasury (5º Circuito, nov. 2024).
- MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: quando uma transação configura crime. Belo Horizonte: Tirant lo Blanch, 2022.
- Observação própria da Chainspect, a partir da casuística de rastreamentos atendidos no Brasil — não é estatística de mercado.