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Forense e compliance para uma corretora (COAF)

Forense e compliance para uma corretora (COAF)

Uma corretora de criptoativos analisa transações suspeitas para o COAF — o Conselho de Controle de Atividades Financeiras — combinando três camadas: a identificação do cliente (KYC), o monitoramento de operações atípicas e a análise on-chain do histórico dos ativos na blockchain. Quando esses filtros apontam indícios de lavagem de dinheiro, a exchange tem o dever legal de fazer a comunicação de operação suspeita (COS) ao COAF, prevista na Lei nº 9.613/1998.

Este artigo parte de um trabalho técnico prestado a uma corretora cliente — uma empresa que atua com criptoativos e buscou apoio para avaliar o risco de determinadas operações. Os detalhes são apresentados de forma anonimizada: não se nomeia a empresa nem se expõem valores. Segundo o FBI Internet Crime Complaint Center (IC3), as perdas com golpes envolvendo criptoativos reportadas nos Estados Unidos somaram US$ 5,6 bilhões em 2023 — aumento de 45% em relação a 2022 [1]. Como boa parte desse dinheiro precisa, em algum momento, entrar ou sair do sistema financeiro por uma exchange, é nela que a lei posiciona um ponto de controle contra a lavagem de dinheiro — e é dessa engrenagem que trata o texto.

A comunicação de operação suspeita ao COAF: o dever legal

O "para o COAF" da pergunta tem base legal precisa. A Lei nº 9.613/1998 — a Lei de Lavagem de Dinheiro — cria a figura das pessoas obrigadas (art. 9º): agentes econômicos que, pela natureza da atividade, ficam incumbidos de vigiar operações que possam servir à lavagem. Entre elas está a corretora de criptoativos, incluída no rol por força do Marco Legal dos Criptoativos (art. 9º da Lei nº 9.613/1998, no qual foi incluída pelo art. 12 da Lei nº 14.478/2022) [2][3].

O dever central dessas pessoas obrigadas é comunicar. O art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998 determina que operações com indícios de lavagem sejam levadas ao COAF na chamada comunicação de operação suspeita (COS). A COS não é acusação nem prova de crime: é um alerta qualificado, que reúne e encaminha à unidade de inteligência financeira do país os elementos que fogem ao padrão esperado. Comunicar quando há indício é obrigação legal; deixar de comunicar é que expõe a corretora a sanção.

Como uma corretora identifica uma transação suspeita

Saber que precisa comunicar é diferente de saber o que comunicar. É aqui que a análise se estrutura em camadas. A primeira é o KYC (know your customer): sem identificar quem está por trás de cada conta, a corretora não consegue avaliar se uma operação é coerente com o perfil declarado do cliente. A segunda é o monitoramento das transações — regras que sinalizam movimentos atípicos: volumes incompatíveis com a renda informada, fracionamento, entradas e saídas em sequência rápida, uso de contas de passagem.

A terceira camada é a que dá objetividade às duas primeiras: a análise on-chain, ou forense de blockchain. Porque a maioria das redes é pública e permanente, é possível examinar o histórico de um criptoativo antes de ele chegar à corretora — e verificar se passou por endereços já etiquetados como ligados a fraude, golpe, mercados da darknet, carteiras sancionadas ou serviços de mixagem. Uma transferência que, no extrato, parece banal pode carregar uma origem que só a leitura da cadeia revela. É essa camada que transforma uma desconfiança vaga em indício documentado — a distinção entre transações simples e complexas que está no centro de Bitcoin e Lavagem de Dinheiro [4].

O caso: a análise de risco de uma corretora cliente

No trabalho que motiva este artigo, o pedido foi pontual e específico: uma corretora cliente queria avaliar o risco de determinadas transações que poderiam configurar lavagem de dinheiro. A análise on-chain reconstruiu a origem dos valores envolvidos e mediu o grau de exposição de cada operação — quão próximo, na cadeia, o ativo estava de fontes de risco conhecidas.

O resultado técnico não foi uma sentença sobre a existência ou não de crime; foi um mapa de risco. Com base nesse mapa, as operações que reuniam indícios foram sinalizadas para comunicação ao COAF pela própria corretora. Trata-se de um trabalho técnico modesto em escopo, ainda em andamento — não de um programa de compliance inteiro terceirizado. A evidência on-chain subsidiou a decisão; a decisão e a comunicação seguiram sendo da corretora.

Quem comunica ao COAF é a corretora — o limite do trabalho forense

Esse ponto é o mais importante para evitar mal-entendidos. A responsabilidade legal de comunicar ao COAF é da pessoa obrigada — a corretora —, não de quem produz a análise técnica. A Chainspect realiza o rastreamento e a análise de risco on-chain que instruem a decisão, mas não faz, no lugar da exchange, a comunicação ao COAF nem responde pelo cumprimento do dever legal. Essa separação é deliberada: preserva os papéis e a validade do que cada parte entrega.

Há ainda uma segunda ressalva. Nem toda transação de origem incomum vira COS automática. Entre o dado on-chain e a comunicação existe um juízo de compliance: a corretora pondera o conjunto de informações — cadastro, histórico, contexto — e decide. A forense reduz a subjetividade desse juízo, oferecendo base objetiva onde antes havia intuição, mas não o elimina. O objetivo não é comunicar tudo; é comunicar o que, de fato, apresenta indício de lavagem.

O novo regime: a corretora sob supervisão do Banco Central

O desenho institucional dessa obrigação mudou recentemente. Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 520, que disciplina a constituição e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais e entrou em vigor em fevereiro de 2026 [5]. A norma exige política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) permanentemente atualizada, um diretor responsável por essa área e controles internos capazes de monitorar listas de sanções e carteiras sancionadas.

O que não mudou é o essencial da resposta à pergunta: a corretora segue comunicando as operações suspeitas ao COAF — agora dentro de um regime supervisionado pelo Banco Central, que passou a ser o regulador do setor. Em outras palavras, o dever de vigiar e comunicar não só permanece como ganhou um supervisor com poder de fiscalizar seu cumprimento. Para a corretora, isso eleva o custo de não ter uma camada de análise consistente por trás de cada decisão de comunicar — ou de não comunicar. A discussão sobre o que acontece quando esses deveres falham foi tratada na análise sobre a responsabilidade das exchanges no STJ.

Considerações finais

Responder "como uma exchange analisa transações suspeitas para o COAF" é descrever uma engrenagem de três camadas — identificar o cliente, monitorar o comportamento e ler a origem dos valores na blockchain — a serviço de um dever legal preciso: comunicar ao COAF o que apresenta indício de lavagem. A camada forense é o que dá objetividade ao processo, convertendo suspeita em indício documentado.

Duas verdades convém guardar. A primeira é que a análise técnica subsidia, mas não substitui, a decisão de compliance da corretora — a comunicação ao COAF é, e continua sendo, responsabilidade da pessoa obrigada. A segunda é que esse arranjo tende a ganhar peso: com a supervisão do Banco Central, a qualidade da análise que sustenta cada comunicação deixa de ser diferencial e passa a ser exigência. A Chainspect realiza esse tipo de análise on-chain para prestadores que precisam estruturar essa camada com validade técnica.

Perguntas frequentes

Como uma exchange analisa transações suspeitas para o COAF?

Combinando três camadas: identificação do cliente (KYC), monitoramento de operações atípicas e análise on-chain do histórico dos criptoativos na blockchain. Quando esses filtros apontam indícios de lavagem de dinheiro, a corretora faz a comunicação de operação suspeita (COS) ao COAF, como prevê o art. 11, II, da Lei nº 9.613/1998.

O que é uma comunicação de operação suspeita (COS) ao COAF?

É o alerta que a pessoa obrigada (art. 9º da Lei nº 9.613/1998) encaminha ao COAF quando uma operação apresenta indícios de lavagem de dinheiro (art. 11, II). Não é acusação nem prova de crime: é um comunicado qualificado à unidade de inteligência financeira. A corretora de criptoativos é pessoa obrigada por força do Marco Legal (Lei nº 14.478/2022).

A empresa de forense blockchain faz a comunicação ao COAF no lugar da corretora?

Não. A responsabilidade de comunicar ao COAF é da pessoa obrigada — a própria corretora. A análise forense on-chain subsidia essa decisão, oferecendo base objetiva sobre a origem de risco dos valores, mas não substitui o juízo de compliance nem responde pelo cumprimento do dever legal.

A corretora de criptoativos ainda comunica ao COAF sob a supervisão do Banco Central?

Sim. A Resolução BCB nº 520/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, colocou os prestadores de serviços de ativos virtuais sob supervisão do Banco Central e exige política permanente de PLD/FT (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo). O dever de comunicar operações suspeitas ao COAF permanece — agora dentro de um regime fiscalizado pelo regulador.

Referências

  1. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3) — 2023 Internet Crime Report. Washington, D.C., 2024.
  2. BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), art. 9º (pessoas obrigadas) e art. 11, II (comunicação de operações suspeitas ao COAF).
  3. BRASIL. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (Marco Legal dos Criptoativos), art. 12 — incluiu a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de pessoas obrigadas do art. 9º da Lei nº 9.613/1998.
  4. MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: quando uma transação configura crime. Belo Horizonte: Tirant lo Blanch, 2022.
  5. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (disciplina a constituição e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais; vigência a partir de fevereiro de 2026).