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Como e onde denunciar um golpe com criptomoedas

Como e onde denunciar um golpe com criptomoedas

Para denunciar um golpe com criptomoedas no Brasil, registre um boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica do seu estado — o crime costuma ser estelionato — e, conforme o caso, acione a delegacia de crimes cibernéticos, a CVM (se houve oferta de investimento) ou o Ministério Público Federal. Cada canal cumpre uma função distinta, e nenhum deles cobra taxa da vítima.

Segundo o FBI Internet Crime Complaint Center (IC3), as perdas com golpes envolvendo criptoativos reportadas nos Estados Unidos somaram US$ 11,4 bilhões em 2025 — alta de 22% sobre o ano anterior [1]. Denunciar é o que transforma um prejuízo individual em investigação: o boletim de ocorrência pode instaurar o inquérito, a comunicação à CVM alimenta a atuação regulatória e o pedido ao banco pode bloquear um PIX recente. Um alerta vale desde já: como afirma o próprio FBI, "as autoridades não cobram taxa para investigar crimes" [2] — quem cobrar para "recuperar" seus valores é o segundo golpe.

A seguir, o passo a passo dos canais corretos — e, no fim, um esclarecimento importante sobre dois órgãos que não são canais de denúncia do cidadão: o COAF e o Banco Central.

Passo a passo: onde e como denunciar

Não existe um portal único nacional para denunciar golpes: os canais de polícia são estaduais e os regulatórios, federais. A ordem abaixo cobre os principais — do boletim de ocorrência, que serve a praticamente todos os casos, aos órgãos específicos que entram conforme o tipo de golpe.

Passo 1 — Reúna e preserve as provas do golpe

Antes de procurar qualquer canal, documente tudo: prints das conversas com data e hora, comprovantes de PIX ou TED, os TXIDs e endereços de carteira e as URLs de sites e perfis. Essa é a matéria-prima da denúncia — e o que permite o rastreamento posterior. O guia sobre as primeiras 72 horas após um golpe detalha como preservar cada tipo de prova sem comprometer a cadeia de custódia.

Passo 2 — Registre o boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica

O BO é o ponto de partida e pode ser feito em qualquer delegacia ou, na maioria dos estados, online, pela Delegacia Eletrônica — em São Paulo e no Paraná, por exemplo, o registro de estelionato é aceito pela internet. Procure a Delegacia Eletrônica do seu estado, porque não há portal único nacional. O golpe costuma configurar estelionato (art. 171 do Código Penal), com a qualificadora de fraude eletrônica quando praticado pela internet — pena de 4 a 8 anos de reclusão [3].

Passo 3 — Acione a delegacia de crimes cibernéticos do seu estado

Onde houver unidade especializada — como a Delegacia de Crimes Eletrônicos, em São Paulo, ou o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER), no Paraná —, encaminhe o caso a ela. A investigação de fraudes digitais exige conhecimento técnico próprio. Nem toda comarca tem uma unidade dessas; onde não houver, o BO comum na Polícia Civil é o caminho. Busque por "delegacia de crimes cibernéticos" seguido do nome do seu estado.

É a partir do BO e da atuação policial que o Estado pode requisitar dados às exchanges e seguir o rastro dos valores. A análise sobre como as autoridades rastreiam criptoativos descreve exatamente esse trabalho — da quebra de sigilo à identificação do investigado na exchange de destino.

Passo 4 — Denuncie à CVM se houve oferta de investimento

Se o golpe envolveu uma plataforma ou pessoa que ofereceu investimento com promessa de rentabilidade — "renda garantida", robô de trading, pirâmide —, comunique a Comissão de Valores Mobiliários pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC): 0800-025-9666, em dias úteis das 8h às 20h, ou pelo sistema online [4]. A CVM alerta que expressões como "renda certa" ou "rentabilidade garantida" são, por si só, sinais de fraude. Antes de investir, vale saber como identificar se uma plataforma é golpe. Importante: a denúncia gera ação regulatória e sancionadora, não a devolução do seu dinheiro.

Passo 5 — Leve ao Ministério Público Federal os casos federais

Quando o golpe tem dimensão federal ou internacional — pirâmides de alcance nacional, remessas ao exterior, prejuízo a bens e serviços da União (art. 109 da Constituição) —, registre na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, pela plataforma MPF Serviços, com login gov.br [5]. O atendimento também é presencial nas capitais, e é possível pedir sigilo dos seus dados. A Polícia Federal é o órgão que investiga esses crimes; a denúncia do cidadão flui bem por esse canal do MPF.

Passo 6 — Use o Fala.BR como porta única do governo federal

Quando não souber qual órgão federal acionar, use o Fala.BR, plataforma da Controladoria-Geral da União que reúne, num só lugar, denúncias e manifestações ao Executivo federal e as encaminha ao órgão competente [6]. É a porta de entrada mais simples para quem está em dúvida sobre o destino da denúncia.

Passo 7 — Se pagou por PIX, peça o MED ao seu banco

Grande parte dos golpes começa com um PIX. Nesse caso, solicite ao seu próprio banco o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, informando que se trata de fraude — o mecanismo permite bloquear e tentar devolver o valor. O pedido pode ser feito em até 80 dias após a transação [7]. Persistindo o problema com a instituição, registre reclamação no Banco Central. O comprovante de PIX, além disso, já identifica o CPF ou CNPJ de quem recebeu.

COAF e Banco Central: o que eles NÃO fazem

Circula a orientação de que a vítima deveria "denunciar ao COAF". É um equívoco. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras é a unidade de inteligência financeira do país (Lei nº 9.613/1998; Lei nº 13.974/2020): ele recebe comunicações de operações suspeitas de entidades obrigadas — bancos, corretoras, exchanges —, e não denúncias individuais de cidadãos sobre um golpe específico. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência chegou a alertar que "o Coaf não entra em contato com cidadãos" e não bloqueia nem libera bens — justamente porque há golpes que se passam pelo órgão [8]. Se alguém, em nome do COAF, pedir seus dados ou pagamento para "liberar" valores, trata-se de fraude.

O Banco Central, por sua vez, não é canal de denúncia criminal. Ele atua apenas na perna financeira do caso: o MED do PIX, solicitado ao seu banco, e as reclamações contra instituições que ele supervisiona. O crime em si — o estelionato — é apurado pela Polícia e pelo Ministério Público.

Denunciar não é o mesmo que recuperar

É preciso ser honesto quanto ao alcance de cada canal. O boletim de ocorrência instaura a investigação; a CVM sanciona; o MED tenta reaver um PIX recente. Nenhum deles, isoladamente, devolve os criptoativos — a eventual restituição depende de decisão judicial e da cooperação das exchanges. Denunciar é condição necessária, não garantia de resultado.

Esse é também o terreno do recovery scam, o golpe depois do golpe. Logo após registrar a ocorrência ou relatar o caso online, muitas vítimas são abordadas por quem promete "recuperar" os valores mediante taxa antecipada. Como afirma o FBI, as autoridades não cobram para investigar crimes [2]. Se você recebeu uma proposta de recuperação de cripto, desconfie: o pedido de pagamento adiantado é a assinatura desse segundo golpe.

Considerações finais

Denunciar cedo e no canal certo é o que converte um prejuízo individual em investigação — e o que preserva as chances de responsabilização. A sequência é simples: reúna as provas, registre o BO e acione os órgãos específicos conforme o tipo de golpe. Entende-se que a força da denúncia está na qualidade da prova que a acompanha: quanto mais íntegros os prints, comprovantes e TXIDs, mais úteis eles serão para a autoridade.

Para casos que exigem escalonamento — representação ao Ministério Público, pedido de bloqueio judicial ou cooperação internacional —, é útil compreender a diferença entre uma empresa de "recuperação" e uma perícia forense e contar com assistência técnica ao advogado. A Chainspect produz o parecer técnico de rastreamento que pode instruir essas denúncias e os pedidos judiciais — evidência, não promessa de resultado. Denunciar é o primeiro elo de uma cadeia que pode terminar em responsabilização por estelionato e, quando há ocultação dos valores, por lavagem de dinheiro — tema que analisei no livro Bitcoin e Lavagem de Dinheiro [9].

Perguntas frequentes

Onde denunciar um golpe de criptomoedas no Brasil?

Comece pelo boletim de ocorrência, na Delegacia Eletrônica do seu estado ou em qualquer delegacia — o golpe costuma configurar estelionato. Conforme o caso, acione também a delegacia de crimes cibernéticos, a CVM (se houve oferta de investimento), o Ministério Público Federal ou o Fala.BR. Se pagou por PIX, peça o MED ao seu banco.

Preciso saber quem é o golpista para registrar o boletim de ocorrência?

Não. O BO pode e deve ser registrado mesmo sem identificar o autor. Basta narrar os fatos e anexar as provas que você tem — prints, comprovantes de PIX, TXIDs e endereços de carteira. Identificar o responsável é justamente o objetivo da investigação que o BO instaura.

Denunciar ao COAF resolve um golpe de criptomoedas?

Não. O COAF é a unidade de inteligência financeira do país, alimentada por comunicações de bancos e corretoras — não recebe denúncias individuais de vítimas nem bloqueia ou libera bens. A própria comunicação oficial do governo alerta que o COAF não entra em contato com cidadãos. Quem pedir dados ou pagamento em nome do COAF está aplicando um golpe.

Posso denunciar um golpe de criptomoedas de forma anônima?

O boletim de ocorrência exige a sua identificação como vítima, mas canais federais como o Ministério Público Federal e o Fala.BR aceitam denúncias anônimas ou permitem pedir sigilo dos dados. Ainda assim, para viabilizar eventual ressarcimento, o mais eficaz costuma ser registrar o caso identificado.

Denunciar o golpe garante que eu recupero o dinheiro?

Não. Denunciar aciona a investigação e a atuação regulatória, e o MED pode tentar reaver um PIX recente, mas a devolução dos criptoativos depende de decisão judicial e da cooperação das exchanges. Rastrear e denunciar são condições necessárias, não uma garantia de recuperação — desconfie de quem promete o contrário.

Referências

  1. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3) — 2025 Internet Crime Report. Washington, D.C., 2026.
  2. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Internet Crime Complaint Center (IC3) — Public Service Announcement I-062424-PSA: Fictitious Law Firms Targeting Cryptocurrency Scam Victims Offering to Recover Funds. Washington, D.C., 24 jun. 2024.
  3. BRASIL. Código Penal, artigo 171 (estelionato) e artigo 171, §2º-A (fraude eletrônica, incluído pela Lei nº 14.155/2021).
  4. BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) — 0800-025-9666; Ofertas e Atuações Irregulares. Portal gov.br/cvm. Acesso em 17 jul. 2026.
  5. BRASIL. Ministério Público Federal. Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) — plataforma MPF Serviços. Acesso em 17 jul. 2026.
  6. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Plataforma Fala.BR. Acesso em 17 jul. 2026.
  7. BRASIL. Banco Central do Brasil. Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix — guia de implementação. Disponível em bcb.gov.br.
  8. BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Alerta: o Coaf não entra em contato com cidadãos. Portal gov.br. Natureza do COAF como unidade de inteligência financeira: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020.
  9. MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: quando uma transação configura crime. Belo Horizonte: Tirant lo Blanch, 2022.